AGU defende suspensão de lei do RS que restringe publicidade de apostas

Um malhete sobre livro de processos com a bandeira do Brasil sobre a mesa
Crédito: Shutterstock

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente à suspensão da Lei nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que estabelece restrições à publicidade, à propaganda e ao patrocínio das apostas online, na terça-feira, 9.

O posicionamento foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

No parecer, a AGU rejeitou os questionamentos do governo gaúcho sobre a legitimidade da entidade para propor a ação. O órgão também concluiu que há indícios de inconstitucionalidade formal na norma gaúcha por possível invasão de competências legislativas reservadas à União, especialmente em matérias relacionadas à propaganda comercial, aos sistemas de sorteios, às telecomunicações, à radiodifusão, à internet e ao direito civil. 

Diante disso, a instituição defendeu o deferimento da medida cautelar para suspender provisoriamente os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação.

Segundo a AGU, embora o estado tenha justificado a iniciativa com base na proteção do consumidor, incluindo menores de idade, a legislação estadual teria ultrapassado os limites da competência concorrente ao criar regras próprias para um setor já regulado em âmbito federal pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.

Agora cabe ao STF decidir se acolhe o parecer da AGU para suspender a Lei nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul. A tendência, no entendimento da AGU, é de alinhamento com a jurisprudência já consolidada da Corte, especialmente em casos que envolvem competência legislativa.

“Esse Supremo Tribunal Federal possui orientação consolidada no sentido de que a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção ao consumidor não autoriza a disciplina de relações obrigacionais e contratuais entre particulares”, afirmou a AGU, referindo-se à decisão do STF na ADI 4228.

Argumentos da ANJL

Logo da ANJL
Associação Nacional de Jogos e Loterias. Crédito: ANJL.

Na ação apresentada ao STF, a ANJL argumentou que o Rio Grande do Sul criou regime regulatório paralelo ao estabelecido pela União para o mercado de apostas.

A entidade destacou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre sistemas de sorteios e propaganda comercial, o que impediria estados de estabelecerem regras próprias para publicidade de apostas.

A ANJL também questionou dispositivos relacionados à responsabilização de provedores de internet, ao bloqueio de conteúdos e às restrições de veiculação em meios de comunicação, alegando interferência em áreas igualmente reservadas à legislação federal.

Em caráter cautelar, a associação solicitou a suspensão integral da lei ou, de forma alternativa, a suspensão de dispositivos específicos relacionados às advertências obrigatórias, limitações de horário, sanções e regras aplicáveis a provedores de internet.

Defesa do estado gaúcho

Bandeira do Rio Grande do Sul. Crédito: Shutterstock.

O Governo do Rio Grande do Sul defendeu a constitucionalidade da norma e questionou a legitimidade da ANJL para propor a ação. Segundo o estado, a entidade reúne empresas localizadas em apenas sete unidades da federação, o que afastaria seu caráter nacional, além de atuar na defesa de interesses comerciais sem relação direta com os objetivos protetivos da lei. 

No mérito, o governo argumentou que a legislação não trata diretamente de propaganda comercial ou do regime das apostas, mas sim da proteção do consumidor. Além disso, para o estado, as restrições impostas buscam reduzir impactos associados ao superendividamento, à saúde pública e à exposição de crianças e adolescentes à publicidade do setor.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) adotou posição semelhante e afirmou que as medidas estão alinhadas às limitações já existentes para a publicidade de produtos de tabaco. Para a ALRS, a norma representa manifestação legítima do federalismo cooperativo e forma de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição.


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