ABERT reforça pedido de urgência ao STF contra restrições à publicidade de apostas no RS

Um malhete marrom
Crédito: Shutterstock

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) reforçou a necessidade de urgência no deferimento da medida cautelar em referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.971, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a Lei Estadual nº 16.508/2026, que restringe a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul. A entidade já havia requerido ingresso na ação como amicus curiae.

Na manifestação, a entidade sustentou a inconstitucionalidade da norma gaúcha argumentando que o texto usurpa competências privativas da União, além de gerar severa insegurança jurídica com o encerramento do prazo de adaptação (vacatio legis) da lei. A ABERT mencionou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram favoráveis à medida cautelar.

Em sua justificativa, destacou que a nova norma extrapola as competências privativas da União sobre loterias, propaganda comercial, reserva de lei federal, telecomunicações e radiodifusão e responsabilidade civil. Além disso, viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

“A Lei, publicada em 27/04/2026, previu vacatio legis de 120 dias, de modo que, a partir de hoje, 25/08/2026, serão impostas obrigações, vedações e sanções, editadas por ente federativo incompetente, que afetarão diretamente os operadores de apostas e os veículos de comunicação associados da ABERT. Os danos serão irreparáveis”, afirmou a entidade na petição.

Em caso de não suspensão da norma, a ABERT destacou que os agentes do mercado regulado terão sua atuação pautada por “grave insegurança jurídica”, em razão da legislação estadual incompatível com o marco regulatório federal.

Entre as consequências listadas pela entidade para seus associados, estão a responsabilização solidária por eventuais infrações e possíveis sanções. 

“De forma concreta, os veículos de comunicação de âmbito nacional precisarão segmentar sua programação entre o Rio Grande do Sul e as demais unidades federativas. Permitir a produção de efeitos dessa lei consolidará precedente para que outros Estados editem regimes próprios de publicidade de apostas de quota fixa, em desacordo com a unicidade do sistema de jogos e loterias e possibilitando 27 regimes estaduais/distritais distintos concomitantes, cada um interferindo diretamente em atividade já amplamente regulada no plano nacional”, reforçou a ABERT. 


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