A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão da Lei nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que criou regras próprias para publicidade, propaganda e patrocínio de apostas de quota fixa no estado.
O parecer foi protocolado na segunda-feira, 17, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e relatada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o documento conclui que a norma gaúcha invade competências legislativas reservadas à União. A PGR também sugeriu que o julgamento da medida cautelar seja convertido em definitivo, diante da abrangência com que as questões constitucionais já foram discutidas no processo.
A lei estadual estabelece, entre outras medidas, alertas obrigatórios sobre os riscos das apostas, restrições a conteúdos direcionados a menores de idade e limitações à utilização de elementos com apelo infantojuvenil. A norma também restringe a publicidade audiovisual ao período entre 21h e 6h e estabelece regras para patrocínios.
PGR aponta competência privativa da União
Segundo a PGR, apesar de a legislação gaúcha buscar objetivos considerados constitucionalmente relevantes, como a proteção do consumidor, da infância, da juventude e de pessoas vulneráveis, o Estado não poderia criar uma regulamentação própria para a publicidade de apostas.
Gonet argumentou que cabe exclusivamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios e sobre propaganda comercial. Para a PGR, a competência concorrente dos estados em áreas como defesa do consumidor e saúde não permite que o legislador estadual estabeleça regras sobre aspectos estruturais da atividade lotérica.
O parecer sustenta que a Lei nº 16.508/2026 vai além de medidas locais de proteção ao consumidor ao criar regras sobre publicidade e patrocínio, estabelecer deveres para operadores, agências, meios de comunicação e provedores, além de prever remoção de conteúdo, bloqueio de sites e sanções administrativas.
A PGR também apontou interferência em matérias de Direito Civil e Comercial e em áreas ligadas a telecomunicações e radiodifusão. Entre os dispositivos citados estão os que estabelecem responsabilidade solidária entre operadores, agências e veículos de comunicação e os que exigem a adaptação de contratos de patrocínio já existentes.
O argumento é semelhante ao apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que também se manifestou pela concessão da medida cautelar por considerar que a norma estadual invade competências da União.
Agora, espera-se que a relatora Carmen Lúcia siga as recomendações da AGU e da PGR e suspenda a lei gaúcha.
Gonet também critica regulação das apostas
Apesar de defender a inconstitucionalidade da legislação gaúcha, Gonet reiterou no parecer sua posição crítica à atual regulação das apostas de quota fixa.
O procurador-geral retomou argumentos apresentados na ADI 7.749, na qual questiona a suficiência da Lei nº 14.790/2023 para proteger consumidores e outros direitos constitucionais. Segundo Gonet, a legislação federal ainda não estabeleceu salvaguardas proporcionais aos riscos relacionados à saúde mental, à renda familiar, à proteção de crianças e adolescentes e à defesa do consumidor.
Para a PGR, porém, essa suposta insuficiência da legislação nacional não transfere aos estados a competência para criar regras próprias. O parecer defende uma disciplina federal “suficiente, clara e uniforme” para a publicidade das apostas e argumenta que a adoção de diferentes regimes estaduais poderia aumentar a insegurança jurídica e as assimetrias regulatórias.
ANJL celebra manifestação da PGR

A ANJL, autora da ação no STF, avaliou positivamente o parecer e afirmou que a manifestação contribui para a segurança jurídica do mercado regulado.
“A ANJL parabeniza a Procuradoria-Geral da República pela decisão e pelo compromisso demonstrado com a legalidade, a segurança jurídica e o desenvolvimento responsável do setor de jogos e loterias no Brasil”, afirmou Plínio Lemos Jorge, presidente da associação.
Segundo a entidade, a criação de regimes estaduais diferentes pode prejudicar o ambiente regulado. A ANJL também relacionou a discussão ao combate às plataformas ilegais, argumentando que o fortalecimento do mercado autorizado é importante para proteger consumidores, preservar a fiscalização e garantir a arrecadação pública.
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