A lei que restringe a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul passou a vigorar hoje, 25, após o encerramento do período de vacância (vacatio legis) de 120 dias. A norma foi sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSD) em abril deste ano.
A Lei Estadual nº 16.508/2026 estabelece restrições para a publicidade e a divulgação de apostas esportivas e jogos on-line no estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e passou a ter validade após o período previsto para que empresas e demais agentes envolvidos se adequassem às novas regras.
No entanto, a entrada em vigor ocorre em meio a disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.971 contra a legislação estadual, questionando a competência do Rio Grande do Sul para estabelecer regras sobre a publicidade do setor.
Segundo a entidade, a nova norma extrapola as competências atribuídas aos estados e interfere em temas que já são regulamentados pelo Governo Federal. A ADI foi apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos se manifestaram favoravelmente à suspensão da legislação estadual, apresentando argumentos relacionados às atribuições da União na regulamentação do setor e à possível sobreposição entre as regras estaduais e federais.
Conforme destacou o BNLData, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI nº 7.971 no STF, ainda não apresentou decisão oficial sobre o pedido de suspensão judicial da lei. Com isso, enquanto a ação que questiona sua constitucionalidade permanece em análise no Supremo, a legislação estadual teve sua vigência iniciada. A eventual suspensão da lei ou a decisão definitiva sobre sua validade dependerá do andamento da ADI nº 7.971.
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