Lei que restringe publicidade de apostas no RS entra em vigor enquanto aguarda decisão do STF

Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes em Brasília, em frente ao STF
Crédito: Shutterstock

A lei que restringe a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul passou a vigorar hoje, 25, após o encerramento do período de vacância (vacatio legis) de 120 dias. A norma foi sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSD) em abril deste ano.

A Lei Estadual nº 16.508/2026 estabelece restrições para a publicidade e a divulgação de apostas esportivas e jogos on-line no estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e passou a ter validade após o período previsto para que empresas e demais agentes envolvidos se adequassem às novas regras.

No entanto, a entrada em vigor ocorre em meio a disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.971 contra a legislação estadual, questionando a competência do Rio Grande do Sul para estabelecer regras sobre a publicidade do setor.

Segundo a entidade, a nova norma extrapola as competências atribuídas aos estados e interfere em temas que já são regulamentados pelo Governo Federal. A ADI foi apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos se manifestaram favoravelmente à suspensão da legislação estadual, apresentando argumentos relacionados às atribuições da União na regulamentação do setor e à possível sobreposição entre as regras estaduais e federais.

Conforme destacou o BNLData, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI nº 7.971 no STF, ainda não apresentou decisão oficial sobre o pedido de suspensão judicial da lei. Com isso, enquanto a ação que questiona sua constitucionalidade permanece em análise no Supremo, a legislação estadual teve sua vigência iniciada. A eventual suspensão da lei ou a decisão definitiva sobre sua validade dependerá do andamento da ADI nº 7.971.


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