CBF vai determinar destino de R$ 264 milhões de arrecadação de apostas

Foto da sede da CBF
Crédito: Shutterstock

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) terá de determinar – por meio de regulamento – a distribuição de parte do dinheiro arrecadado com apostas para clubes, jogadores e organizações. Esse montante é referente ao pagamento de direito de imagem dos atletas.

De acordo com a apuração do Uol, a estimativa é que o valor total arrecadado seja de R$ 264 milhões. Para chegar a esse número, a CBF considerou o volume total de apostas no país, estimado entre R$ 240 bilhões e R$ 360 bilhões por ano pelo Banco Central do Brasil.

Do total, sobram cerca de 10% da renda bruta de apostas (GGR), dinheiro que de fato vai para o cofre dos operadores. De acordo com o estudo do Banco Central, o GGR seria em torno de R$ 33 bilhões por ano.

Desses R$ 33 bilhões, 12% são repassados para diversas entidades (este índice irá aumentar para 18% no dia 10 de setembro, quando a Medida Provisória nº 1303/2025 entra em vigor). Dentro dos 12%, 7,3% serão destinados ao pagamento de direito de imagem a clubes, atletas e competições pelo uso de nomes e emblemas.

Realizando o cálculo, chega-se a 0,786% do GGR destinado a esse fim – ou seja, cerca de R$ 264 milhões. 

Vale ressaltar que o estudo do Banco Central que aponta um gasto mensal entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões com apostas foi amplamente questionado pelo setor, que apontou que “mesmos os estudos mais otimistas falavam num gasto anual entre R$ 60 bilhões e R$ 130 bilhões”.

Levando em consideração o estudo mais otimista do setor, o valor arrecadado pela CBF seria bem menor: cerca de R$ 102 milhões.

De acordo com uma portaria divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) no início deste ano, o regulamento das competições determinará como o dinheiro será distribuído. Dessa maneira, tudo que for arrecadado com apostas durante o Brasileirão, por exemplo, será dividido de acordo com o regulamento. No caso de torneios internacionais, o montante fica com a CBF.

Como a maior parte das competições é controlada pela CBF, ela é quem determinará a divisão. Até o momento, ainda não existe nada no regulamento a respeito desta divisão, e é provável que essa definição fique para o próximo ano, já que as competições já estão em andamento, não permitindo alterações.

Vale lembrar que a SPA abriu, no final de junho, uma consulta pública para aprimorar os mecanismos de destinações legais de que trata a Lei nº 13.756/2017.

A consulta está sendo realizada por meio do portal Participa + Brasil e fica aberta até o dia 6 de agosto. O mecanismo é similar ao usado na construção da Agenda Regulatória 2025-2026 da SPA.

As destinações, de acordo com a lei, dividem-se em três blocos, dos quais apenas dois serão objetos de consulta. O primeiro deles é formado pelas destinações a entes privados e entidades da sociedade civil, listados na Lei nº 13.756.

O segundo é previsto para entidades do Sistema Nacional do Esporte, organizações de prática desportivas e atletas, como contrapartida ao uso de seus nomes, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares.