A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) iniciou, nesta segunda-feira, 23, uma consulta pública que tem como objetivo aprimorar os mecanismos de destinações legais de que trata a Lei nº 13.756/2017 – especificamente aquelas que são produto da arrecadação da exploração de loterias de apostas de quota fixa.
A consulta está sendo realizada por meio do portal Participa + Brasil e fica aberta até o dia 6 de agosto. O mecanismo é similar ao usado na construção da Agenda Regulatória 2025-2026 da SPA.
As destinações, de acordo com a lei, dividem-se em três blocos, dos quais apenas dois serão objetos de consulta. O primeiro deles é formado pelas destinações a entes privados e entidades da sociedade civil, listados na Lei nº 13.756.
O segundo é previsto para entidades do Sistema Nacional do Esporte, organizações de prática desportivas e atletas, como contrapartida ao uso de seus nomes, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares.
Entre as entidades esportivas beneficiárias estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), que tem direito a 2,2% da arrecadação, o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que recebe 1,3% e a Confederação Brasileira de Clubes (CBC), que é destino de 0,7% dos valores recebidos. O Ministério do Esporte é listado como principal beneficiário individual, com direito a 22,2% do montante arrecadado
A consulta pede sugestões de novas regras e critérios para os participantes, visando aprimorar a distribuição dos recursos obtidos. A escolha pelo formato de consulta pública atende à obrigação autoimposta pelo art. 11 a Portaria SPA/MF nº 41/2025 e cumpre o prazo previsto pela Portaria SPA/MF nº 817/2025, que aprovou a Agenda Regulatória 2025-2026 da SPA.
Vale ressaltar que a consulta não se destina a colher sugestões de alteração do texto legal, e sim contribuições relativas ao âmbito infralegal.
Após o encerramento do período de consulta, as contribuições serão analisadas pela SPA, seguindo procedimentos estabelecidos no parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.












