Espaço Jurídico, Bárbara Teles: quem paga a conta pela proibição das apostas?

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A Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, prevê a extinção antecipada das autorizações concedidas pelo Governo Federal, sem direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas ou à indenização pelo poder público. A decisão abriu um debate sobre a segurança jurídica e a confiança dos investidores no ambiente regulatório brasileiro.

Em seu primeiro artigo para a coluna Espaço Jurídico, Bárbara Teles, advogada, cofundadora da Associação de Mulheres da Indústria do Gaming (AMIG) e diretora de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Conformidade, Boas Práticas, Ética e Transparência em Apostas (ABC-Bet), analisa as consequências da proibição para empresas, trabalhadores e investidores.

No artigo “O Brasil até pode mudar as regras. Mas quem paga a conta?”, Teles questiona os efeitos da revogação antecipada das autorizações concedidas pelo Estado e argumenta que a medida pode comprometer a credibilidade do país perante investidores de outros setores da economia.


O Brasil até pode mudar as regras. Mas quem paga a conta?

Foto de Bárbara Teles, advogada que é cofundadora da AMIG e colaboradora do Espaço Jurídico.
Crédito: Bárbara Teles

Imagine investir milhões de reais após receber autorização do Estado. Contratar profissionais, desenvolver tecnologia, pagar tributos e cumprir exigências regulatórias. Pouco tempo depois, o mesmo Estado decide proibir a atividade. Quem responde por essa mudança?

É a pergunta que o Brasil precisa enfrentar diante da Medida Provisória nº 1.394/2026, que prevê a proibição das apostas de quota fixa e dos jogos online menos de dois anos após o início do mercado federal regulado.

A discussão vai muito além das apostas. Trata-se da credibilidade das instituições e da confiança de quem investe e gera empregos no país.

O Brasil passou anos construindo regras para esse setor. Empresas pagaram outorgas de R$ 30 milhões, certificaram sistemas, contrataram trabalhadores especializados e estruturaram operações para atender às normas de segurança, integridade e proteção ao consumidor. Não eram negócios clandestinos: atuavam mediante autorização do poder público.

É claro que nenhuma lei precisa permanecer imutável. O Estado pode rever políticas públicas e deve corrigir falhas. Mas há uma diferença entre aprimorar a regulação e desestruturar abruptamente um mercado incentivado pelo próprio governo.

Segurança jurídica não significa impedir mudanças. Significa exigir previsibilidade, proporcionalidade e respeito à confiança legítima de quem cumpriu as regras.

Neste domingo, 25 de outubro, o Brasil poderá assistir a um dos episódios mais emblemáticos de insegurança jurídica de sua história recente — e não estou falando de eleições. Empresas que receberam do próprio Estado autorização para operar por cinco anos terão suas licenças extintas antecipadamente, por determinação de uma medida provisória. E há um detalhe que torna essa decisão ainda mais grave: a norma afasta expressamente qualquer direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas ou à indenização pelo Poder Público.

Não estamos falando de empresas que descumpriram a lei ou que atuaram à margem da fiscalização. Estamos falando de organizações que responderam ao chamado do governo brasileiro, pagaram milhões de reais, contrataram trabalhadores, desenvolveram tecnologia, adaptaram seus sistemas para atender o público brasileiro e investiram para cumprir uma estrutura regulatória criada pelo próprio país. Que mensagem transmitimos quando o Estado exige o cumprimento de regras, recebe investimentos e, pouco depois, retira a autorização que justificou esses compromissos?

E a extinção das licenças não apaga as responsabilidades das empresas. A medida provisória preserva o poder de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) sobre fatos anteriores. Permanecem deveres, custos de encerramento e obrigações de transição, mas desaparece a perspectiva de continuidade que fundamentou os investimentos. Essa assimetria merece um debate institucional profundo, inclusive sobre a proporcionalidade da medida e seus efeitos sobre a segurança jurídica.

O precedente que se estabelece merece atenção de toda a sociedade. Hoje, são as apostas. Amanhã, poderá ser qualquer atividade econômica sujeita a autorização estatal. A pergunta que investidores brasileiros e estrangeiros passarão a fazer não é apenas quanto custa investir no Brasil, mas quanto vale a segurança de uma autorização concedida pelo próprio governo.

Também não podemos esquecer as pessoas. Por trás das autorizações há trabalhadores, fornecedores e famílias que dependem dessa cadeia econômica. Seus empregos não podem ser tratados como efeito colateral irrelevante.

E há um risco adicional: proibir a oferta legal não elimina necessariamente a procura. Consumidores podem migrar para plataformas clandestinas, sem os mesmos controles de idade, prevenção à lavagem de dinheiro ou mecanismos de proteção ao consumidor. Enfraquecer o mercado fiscalizado pode, paradoxalmente, favorecer o ilegal.

Os problemas associados às apostas, como publicidade abusiva e jogo problemático, exigem respostas sérias, baseadas em evidências. Uma medida de grande impacto político não é, por si só, uma política pública eficaz.

O recado também chega a investidores de outros setores. Quem aplica recursos em infraestrutura, tecnologia ou energia observa se o país preserva um ambiente regulatório previsível. Quando regras são alteradas radicalmente após grandes investimentos, a insegurança ultrapassa as fronteiras do mercado atingido.

O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal têm diante de si uma discussão que transcende os interesses de um setor econômico. Não se trata de impedir o Estado de mudar suas políticas públicas, mas de reconhecer que decisões governamentais produzem compromissos, investimentos e expectativas legítimas que não podem ser simplesmente ignorados. Proibir pode parecer simples. Governar exige lidar com as consequências.

O Brasil não precisa escolher entre proteção social e segurança jurídica. Precisa garantir ambas — um Estado responsável deve ser capaz de fazer as duas coisas.

Porque, no fim, essa discussão não é apenas sobre apostas. É sobre empregos, investimentos, responsabilidade institucional e a confiança de toda uma sociedade nas regras estabelecidas por seu próprio país. É sobre quanto vale a palavra do Estado brasileiro.

O Brasil tem o direito de mudar suas políticas públicas. Mas não pode ignorar o custo de mudar as regras depois que todos foram convidados a jogar de acordo com elas.

Porque quando o próprio Estado deixa de oferecer previsibilidade às regras que criou, a conta não chega apenas para quem perdeu uma licença. Ela chega para todo o país.


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