Governo Federal reajusta em 25% a taxa de autorização de promoção comercial

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Na última quinta-feira, 12, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.307/2024. Assinado pelo presidente Lula (PT), o decreto reajusta em média 25% da taxa de autorização sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, ou concurso, a título de propaganda.

A distribuição gratuita de prêmios é uma estratégia de marketing muito utilizada, que busca alavancar as vendas de produtos e serviços através da promoção da marca.

O decreto entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, e caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) a fiscalização e autorização de todas as campanhas promocionais realizadas por casas de apostas no país.