ANJL e IBJR pedem que Fux suspenda redirecionamento de sites de apostas para página “Brasil sem Bets”

ANJL e IBJR pedem a Fux (foto) que interceda em prol das casas de apostas.
Crédito: Gustavo Moreno/STF

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar impedir que os sites de operadores de apostas sejam redirecionados para uma página do Governo Federal a partir de terça-feira, 6. Você pode ler a petição na íntegra no final desta matéria.

As entidades protocolaram, na noite de sábado, 3, uma petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027 comunicando ao STF o envio de ofícios pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) às empresas do setor. ANJL e IBJR pedem uma medida cautelar antes das 23h59 desta segunda-feira (5).

Os documentos foram encaminhados pelo gabinete da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI) entre os dias 2 e 3 de outubro. Segundo a petição, o governo determinou que, a partir das 0h01 de 6 de outubro, todo o tráfego destinado aos sites, domínios e aplicativos das plataformas de apostas previamente autorizadas seja enviado para o endereço brasilsembets.gov.br. 

A ANJL e o IBJR estimam que a medida poderia direcionar cerca de 100 milhões de acessos por dia para o domínio governamental. As associações argumentam que o procedimento não está previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 e representaria uma transferência da audiência construída pelas empresas para um canal oficial. 

Entidades questionam previsão legal para redirecionamento

Um dos principais argumentos apresentados ao STF é que o artigo 23 da medida provisória trata o bloqueio e o redirecionamento como mecanismos destinados a impedir o acesso às plataformas, sem estabelecer que o tráfego dos usuários possa ser encaminhado para um site específico do governo.

Na interpretação de ANJL e IBJR, o redirecionamento previsto na medida provisória permitiria apenas substituir uma mensagem de erro por um aviso de indisponibilidade. A utilização dos domínios privados para direcionar usuários a um canal governamental exigiria, segundo as entidades, previsão legal expressa.

A petição classifica a medida como uma “apropriação de tráfego privado” e sustenta que ela poderia contrariar os princípios da legalidade administrativa, da propriedade e da livre iniciativa. 

As associações também questionam a competência do MJSP para impor diretamente a obrigação aos operadores. Segundo o documento, o artigo 23 permite aos ministérios requerer o bloqueio ou redirecionamento, enquanto as ordens de bloqueio seriam encaminhadas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, no caso dos domínios “.br”, ao Comitê Gestor da Internet (CGI).

Para as entidades, a medida provisória determinou aos operadores apenas que tornassem seus sites e aplicativos indisponíveis. Dessa forma, exigir que as próprias empresas executem o redirecionamento criaria uma obrigação adicional não estabelecida no texto da MP.

ANJL e IBJR apontam riscos para saldos e dados de usuários

Outro ponto levado ao ministro Fux envolve as obrigações que permanecem com os operadores após o encerramento da exploração das apostas. Os artigos 8º a 11 da medida provisória, segundo a petição, determinam a restituição dos valores devidos aos apostadores e a continuidade da transmissão de informações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

ANJL e IBJR afirmaram que essas exigências pressupõem a manutenção de infraestrutura e canais de atendimento, o que poderia ser prejudicado caso todo o acesso às plataformas passasse a ser automaticamente direcionado para o site do governo.

As entidades também levantaram uma questão relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a petição, o redirecionamento permitiria que a Administração Pública recebesse informações de acesso de milhões de usuários, como endereço IP, dispositivo utilizado e horário, sem que a MP estabeleça previsão específica para esse tratamento de dados. 

No pedido ao STF, ANJL e IBJR sustentam que há urgência na análise porque os efeitos da determinação começariam às 0h01 desta terça-feira. Segundo as associações, eventuais impactos sobre os domínios poderiam causar um prejuízo quase irreversível.

O SBC Notícias Brasil vai monitorar o desenrolar desta situação e, se necessário, atualizará esta matéria com novidades.



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