IBJR: “o Brasil aposta errado na tributação do setor”

IBJR

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) emitiu comunicado oficial ontem (segunda-feira, 31) sobre os impostos contemplados na Medida Provisória n° 1.182/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de julho, que regulamenta as apostas esportivas no país.

O percentual previsto no texto de imposto sobre a receita bruta dos operadores (GGR) passou de 16% a 18%. Contudo, o IBJR alerta para a narrativa de que os 18% representariam a carga tributária total brasileira.

“Essa versão dos fatos gerou um certo constrangimento, já que muitas dessas empresas, sendo algumas de capital aberto, operam na Inglaterra e sabem que isso não é verdade. A carga tributária brasileira será pelo menos 350% maior que a inglesa nos moldes que foi apresentada”, afirma Andre Gelfi, presidente do Instituto. 

O IBJR, ainda, apresentou os principais pontos de comparação entre a regulamentação no país e a feita na Inglaterra:

  • A taxa GGR é semelhante, embora a brasileira seja 20% superior à inglesa. No entanto, o sistema do país europeu é diferente, pois as empresas podem operar fora do país, algo que não está previsto no Brasil;
  • Os operadores estão sujeitos a diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, o que reduz o ônus de 29,3% para 32,3%, dependendo dos municípios;
  • As licenças, no Reino Unido, custam R$ 973 mil para empresas com GGR de R$ 133,8 milhões. Para empresas de menor porte, a taxa de licenciamento é a partir de R$ 24 mil; no Brasil, chegam a R$ 30 milhões, sem exceção;
  • A taxa de fiscalização será aplicada aos operadores com maior volume em território nacional, e o valor será de R$ 2 milhões por mês. No Reino Unido, não existe essa cobrança.

De acordo com o Instituto, o valor das licenças no país “será de R$ 6 milhões/ano contra R$ 1 milhão da Inglaterra. Esses números também tornam a licença brasileira uma das mais caras do mundo”. 

“Em uma comparação justa, enquanto o Reino Unido tributa 15% do GGR do operador, a taxa brasileira estaria entre 45% e 73% (a depender do volume da operação)”, acrescentou o comunicado.

O caminho para o amadurecimento do mercado

Um dos fatores principais apontados pelo IBJR é o amadurecimento do mercado. A Inglaterra pode aplicar taxas elevadas, uma vez que possui “décadas de existência”. O Brasil, em contrapartida, nem lançou seu mercado de apostas.

O comunicado, ainda, ressaltou que “quando o governo retira mais de 30% da receita bruta de jogos, isso desencadeia uma série de consequências não intencionais. Diante deste cenário, a tendência é de que apenas algumas poucas empresas globais, acostumadas a operar com pequenas margens em mercados competitivos, optem por testar o mercado brasileiro. Os diferentes modelos de regulação no mundo mostram que a opção brasileira gerará um impacto devastador para clubes e entidades esportivas, grupos de mídia, empreendedores digitais e o próprio governo”.

Para o Instituto, o reduzido número de operadores licenciados e aptos a fazer publicidade no país reduzirá “abruptamente” a receita, provocando o colapso do ecossistema de mídia esportiva”. Isso se deverá ao fato de que o aporte de capital, feito nos clubes de futebol por meio de patrocínios, será restringido “significativamente”. 

A consequência dos altos impostos no país farão com que os clientes optem por apostar em sites não licenciados – o que pode aumentar, inclusive, o mercado paralelo. “O alto custo operacional não permitirá às empresas instaladas no Brasil oferecer as mesmas cotas/odds com as quais os apostadores estão acostumados e que poderão obter em sites ilegais no Brasil ou no exterior”, informou o comunicado. 

Dessa forma, o IBJR ressalta que “o governo dizima a própria arrecadação, perde controle sobre a integridade esportiva e a lavagem de dinheiro. Aliás, é importante frisar que ao contrário do Reino Unido, o Brasil incidirá 30% de IRPF sobre os ganhos dos jogadores acima de R$ 2.112,00, já retido no pagamento da aposta. Estudos concluíram que este valor representa, em média, outros 11% do GGR que irão para o governo”.

O Instituto frisou que todas as empresas que fazem parte do IBJR têm solicitado e incentivado a celeridade do processo regulatório. Ainda, “reitera o apoio integral a uma composição tributária total equivalente a do Reino Unido. E faz isso não apenas por acreditar que este é o melhor modelo para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva de iGaming no Brasil, mas também para alertar sobre o risco de uma ruptura instantânea do fluxo de recursos que tem ajudado a irrigar o ecossistema esportivo no país”.

Preliminarmente, o IBJR havia se manifestado sobre a MP das apostas. Em nota, Gelfi disse que o assunto preocupa as empresas da indústria. “[A carga] deve ser vista com ceticismo pela sociedade brasileira, pois toda a cadeia econômica derivada deste setor de apostas esportivas deve ser impactada”.

No momento, o Instituto colocou-se à disposição para debater no Legislativo e para ajudar o país a construir “regulamentações que protejam o consumidor e o esporte”, a fim de garantir “renda ao setor público” e um “ambiente de negócios sustentável” às empresas envolvidas.

Contudo, a nota afirmou que a MP possui pontos positivos, como garantia de proteção aos jogadores e ao esporte. O texto prevê a proibição da participação de menores de 18 anos e de pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, como SPC Serasa.

Também mencionou com satisfação a relação estreita com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR), encarregado de fiscalizar e de regulamentar as ações de comunicação e de marketing do setor.