Justiça autoriza apostas esportivas da Lototins, mas veta “Jogo do Tigrinho”

A Justiça do Tocantins autorizou a Lototins, mas vetou o “Jogo do Tigrinho”, Fortune Tiger
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No último domingo, 29, a Justiça do Tocantins autorizou o retorno das apostas esportivas da Lototins, empresa responsável pela loteria estadual, que haviam sido suspensas no início de junho. A decisão foi tomada pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins, que acatou recurso da Lototins Serviços Lotéricos SPE S.A. e suspendeu os efeitos da liminar emitida pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

O retorno das operações, no entanto, foi condicionado à retirada das apostas associadas ao “Jogo do Tigrinho” das plataformas da empresa, conforme reportagem da TV Anhanguera. Segundo a Lototins, a medida atende a um pedido do Governo do Estado.

Entenda a suspensão da Lototins

Como reportado pelo SBC Notícias Brasil, a suspensão inicial foi determinada em 5 de junho e após uma ação popular questionar a legalidade da concessão dos serviços lotéricos à Lototins. Entre os argumentos apresentados, estava o de que a contratação por 20 anos violaria a Lei Federal nº 14.790/2023, que prevê autorização do Ministério da Fazenda para exploração de apostas de quota fixa por, no máximo, cinco anos.

A ação também sustentava que esse tipo de autorização não deveria ocorrer por meio de licitação, mas sim por análise individual de cada caso, com natureza jurídica discricionária. Em resposta, o juiz Roniclay Alves de Morais suspendeu as apostas on-line, videoloterias e determinou o recolhimento das máquinas físicas utilizadas pela Lototins.

Na última decisão, o desembargador Adolfo Amaro Mendes considerou plausível o argumento da Lototins de que os equipamentos utilizados não se tratam de caça-níqueis ou cassinos on-line, tampouco ofertam apostas de quota fixa. A empresa alegou ainda que os sistemas adotados são certificados por entidade internacional especializada, em conformidade com o contrato de concessão.

O magistrado destacou que a Lei nº 14.790/2023, em seu artigo 35, permite que os estados explorem serviços lotéricos por meio de concessão, permissão ou autorização, desde que respeitada a regulamentação própria e a legislação federal.

A Lototins destacou que a loteria é um serviço público com finalidade social, diferindo do jogo de azar, que tem caráter puramente lucrativo.

“Aproveitando essa oportunidade para esclarecer, segundo a Constituição Federal, o que é loteria e o que a diferencia do jogo de azar (caça-níqueis). A Loteria é um serviço público […] com objetivo de arrecadar recursos para reinvestir no social”, afirmou a empresa.

A decisão do desembargador é liminar e tem validade até o julgamento do mérito. A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas já determinou a intimação dos autores da ação popular para que se manifestem dentro do prazo legal. A disputa jurídica segue em aberto e deverá ter novos desdobramentos nas próximas semanas.