Na última quarta-feira, 12, o partido político Solidariedade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade das loterias municipais. O pedido visa a declaração de inconstitucionalidade dessas loterias municipais e medidas para cessar sua atuação.
O pedido enfatiza que as loterias municipais têm extrapolado sua competência e funcionado de forma desorganizada e fora dos parâmetros legais estabelecidos pela União, justificando, assim, a intervenção do STF para proteger a ordem constitucional e a legalidade na exploração de loterias no Brasil.
Para o Solidariedade, essas leis municipais abrem espaço para que empresas não autorizadas atuem de forma irregular, arrecadando recursos dos cidadãos de forma “maquiada de legitimidade”. Segundo o partido, a prática das loterias municipais viola os princípios da livre concorrência, da competência privativa da União e do princípio federativo.
O documento aponta que a exploração de jogos on-line e vídeo loterias (como no município de Poá/SP) constitui prática irregular, potencialmente criminosa.
Agora, caberá ao ministro Nunes Marques analisar o pedido e decidir se concede a liminar solicitada, suspendendo as loterias municipais até o julgamento final da ação.
Loterias municipais: caso LOTERJ e STF
No mês passado, foi encerrado oficialmente o julgamento no Plenário Virtual da Ação Cível Originária (ACO) nº 3696, movida pela União por meio da Advocacia Geral da União (AGU) contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ).
Em decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento do relator André Mendonça, que suspendeu a exploração de loterias, apostas esportivas e jogos on-line fora dos limites do Rio de Janeiro por empresas autorizadas pela LOTERJ. O ministro também determinou o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização pelas operadoras licenciadas.
Na votação, os ministros Alexandre de Morais, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flavio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria. Luiz Fux e Dias Toffoli também votaram a favor, no entanto, com ressalvas. Na quinta-feira, Dias Toffoli chegou a fazer o pedido de vista no processo, mas o retirou antes do fim do dia. Por fim, o ministro Edson Fachin declarou-se suspeito na votação.












