MPTCU pede transparência total em autorizações de casas de apostas

Transparência de documentos.
Crédito: Shutterstock

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou uma representação para que o TCU determine ao Ministério da Fazenda a adoção de transparência plena nos processos de autorização das casas de apostas no Brasil.

A representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado em 9 de junho, questiona a possibilidade de o governo publicar os processos concluídos de autorização das casas de apostas com tarjas nos nomes de sócios, administradores e beneficiários finais das empresas.

Para o MPTCU, a ocultação generalizada dessas informações não teria amparo na Constituição Federal nem na Lei de Acesso à Informação (LAI).

O documento cita uma publicação institucional do Ministério da Fazenda em rede social na semana passada, na qual o governo anunciou uma força-tarefa de transparência ativa no mercado de apostas. Apesar do anúncio, a representação do MPTCU afirma que a intenção é divulgar os processos com ocultação dos nomes dos responsáveis pelas empresas autorizadas.

Na avaliação de Furtado, a justificativa de proteção de dados pessoais, dados fiscais ou segurança dos envolvidos não seria suficiente para impor sigilo amplo sobre empresas que atuam mediante autorização estatal. O subprocurador argumenta que o setor de apostas é de “alto risco” e tem relevância econômica, tributária e regulatória, o que exigiria controle social e institucional reforçado.

Lucas Rocha Furtado, sub-procurador do MPTCU.
Lucas Rocha Furtado. Crédito: MPTCU

Por que o MPTCU considera a identificação dos sócios é considerada relevante

A representação argumenta que a publicidade sobre a estrutura societária e os beneficiários finais das empresas é necessária para permitir a fiscalização por órgãos de controle, sociedade civil, imprensa e concorrentes. Segundo o documento, a falta dessas informações pode dificultar a identificação de irregularidades, conflitos de interesse, captura regulatória ou favorecimentos indevidos.

O MPTCU também afirma que a Constituição Federal assegura o direito de acesso a informações de interesse coletivo ou geral, com sigilo apenas em situações excepcionais, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Na mesma linha, a representação cita a LAI para defender que o sigilo deve ser tratado como exceção e precisa ter fundamento legal expresso e motivação adequada.

Para Furtado, a proteção de dados prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não pode ser confundida com a ocultação de informações de interesse público relacionadas a atividades econômicas sujeitas à autorização estatal. O documento defende que sócios, administradores e beneficiários finais de empresas autorizadas a operar apostas devem ser tratados como informação pública.

O que o MPTCU pede ao TCU

Na representação, o MPTCU pede que o TCU determine ao Ministério da Fazenda transparência plena nos processos de autorização das casas de apostas, proibindo o sigilo generalizado e a tarja dos nomes de sócios e beneficiários finais.

O órgão também solicita uma fiscalização específica junto ao Ministério da Fazenda e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para identificar eventuais normas, portarias, notas técnicas ou orientações internas que tenham instituído a prática de ocultar essas informações.

Além disso, o MPTCU quer que o TCU verifique se há fundamento jurídico na Constituição, na LAI, na LGPD ou em legislação específica para restringir o acesso a dados sobre composição societária e beneficiários finais das empresas autorizadas.

Caso seja constatada a ausência de base legal, a representação pede medida cautelar para que o Ministério da Fazenda e a SPA deixem de impor sigilo generalizado e republicuem, em transparência ativa, os processos de autorização já concluídos com a identificação integral dos agentes econômicos responsáveis pelas bets.

O MPTCU também solicita que cópia da representação e da futura decisão do TCU sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para conhecimento e eventuais providências.


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