A mudança repentina no marco regulatório das apostas no Brasil, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, impactou todo o ecossistema da indústria no país. Empresas foram afetadas, funcionários começaram a ser demitidos e os jogadores perderam a proteção do Estado diante dessa atividade.
O fim do mercado regulado foi um dos destaques do SBC Summit 2026. O tema foi discutido entre os participantes, e a SBC até promoveu um painel sobre a restrição de última hora, reunindo profissionais para analisar os impactos econômicos e fiscais da decisão no Brasil.
Para aprofundar o tema, o SBC Notícias Brasil conversou com Neil Montgomery, fundador e Managing Partner do escritório de advocacia Montgomery, durante o evento. Na conversa, o advogado avaliou possíveis cenários de proibição e de retorno ao mercado regulado, as consequências da MP e os impactos jurídicos da medida sobre empresas, funcionários, fornecedores e investidores.
Para ele, a principal consequência da medida para o mercado regulado é o impacto sobre a segurança jurídica. O advogado destacou que as empresas autorizadas pelo Governo Federal para operar fizeram investimentos antes de iniciar as atividades, incluindo o pagamento da outorga e a manutenção de reserva financeira, além dos custos para estruturar as operações no país.
Com a regulamentação, 85 empresas investiram R$ 30 milhões em outorga e R$ 5 milhões em reserva financeira. Os operadores que buscavam atuar de forma legítima no Brasil também tiveram despesas com a estruturação das empresas e custos recorrentes, como publicidade, assessoria jurídica e contábil.
“Ao emitir essa medida provisória, essa canetada da noite para o dia, ele também cria essa insegurança jurídica não só para o setor regulado de apostas, mas para qualquer outro setor regulado no Brasil”, afirmou Montgomery.
Na avaliação do advogado, a mudança também pode afetar a percepção de investidores estrangeiros sobre o país. Montgomery afirmou que o Brasil continua sendo visto como um mercado de oportunidades devido ao seu tamanho, mas que decisões como essa aumentam a percepção de insegurança jurídica e podem levar empresas a considerar outras regiões para seus investimentos.
“Nós sempre falamos que o Brasil não é um país para amador. Isso mostra claramente o cenário como é: de um lado, nós temos um país de grandes oportunidades pelo tamanho do mercado consumidor; por outro lado, tem o custo Brasil e a insegurança jurídica, que é fomentada com medidas desse tipo e aumenta cada vez mais”, disse Montgomery.
Montgomery acrescentou que os acontecimentos recentes podem levar investidores estrangeiros a avaliar com mais cautela novos negócios no Brasil. Com isso, empresas com maior apetite para risco poderiam buscar formas de garantia ou proteção, como seguros, antes de ingressar no país.
No entanto, o advogado destacou que a publicação da medida provisória não foi uma surpresa, pois o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia sinalizado anteriormente que poderia adotar medidas mais restritivas contra as apostas. Montgomery apontou que o histórico de declarações do presidente, incluindo manifestações sobre a possibilidade de proibir a atividade caso a regulamentação não produzisse os resultados esperados, já indicava a possibilidade de mudança no marco regulatório.
A medida provisória foi publicada em 25 de setembro, pouco mais de uma semana antes do primeiro turno, previsto para domingo, 4.

MP provoca reação judicial no setor de apostas
Após a publicação da MP, Montgomery afirmou que já havia uma série de medidas judiciais em andamento, incluindo ação popular e petições de associações no Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto outras ações, como mandados de segurança, também poderiam ser apresentadas.
Ele também citou a movimentação dos clubes de futebol em relação à medida, incluindo a possibilidade de não disputarem partidas do Campeonato Brasileiro como forma de protesto.
As empresas do setor já destacaram, em diferentes momentos, que os jogos de cassino estão entre as modalidades preferidas dos brasileiros. Assim, mesmo uma eventual restrição aos cassinos online, com a permissão para as apostas esportivas, teria impacto significativo sobre o mercado.
Segundo Montgomery, os jogos online têm relevância econômica para as empresas do setor, pois representam entre 70% e 80% da receita de cada casa de apostas online no Brasil.
Impactos da proibição para além das apostas
A discussão sobre a MP nº 1.394/2026 ultrapassa o funcionamento dos operadores licenciados, envolvendo empregos, provedores e outros agentes que integram esse ecossistema. A proibição afeta, além das empresas que investiram na obtenção das licenças federais e na estruturação das operações, profissionais contratados para atuar no mercado regulado.
Segundo Montgomery, a possibilidade de demissões também pode alcançar empresas B2B que fornecem serviços para operadores autorizados. Diversas casas de apostas, principalmente as menores, já começaram a dispensar funcionários em massa durante esta semana. Por conta disso, Montgomery defendeu que as empresas avaliem medidas temporárias antes de rescindir contratos de trabalho.
A proibição também afeta as parcerias entre operadores e provedores B2B. Segundo Montgomery, esse é “um caso típico de força maior”, que pode levar à suspensão ou à rescisão dos contratos, “normalmente sem imposição de multa, porque é um fato que está fora do controle das partes”.
Para ele, o Estado pode encerrar o mercado regulado, mas precisa seguir os requisitos e procedimentos previstos para isso. O advogado afirmou que não há urgência que justifique a edição da MP nº 1.394/2026, o que, segundo ele, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da medida: “Eu vejo isso como inconstitucional”.
Montgomery apontou o prazo das autorizações concedidas às empresas. A Lei nº 14.790/2023, popularmente conhecida como Lei das Apostas, estabeleceu que a licença federal poderia ter duração de até cinco anos. Segundo ele, o uso do termo “até” já levantava dúvidas sobre o prazo efetivo e o que aconteceria após esse período.
O advogado comparou, ainda, a situação atual com a proibição dos bingos durante o primeiro governo de Lula, em 2004. Ele também apontou a falta de avaliação do impacto fiscal da MP, com possibilidade de discussão, no Congresso, sobre eventual devolução da medida.
Cenário hipotético: retorno ao mercado regulado
Caso o mercado regulado seja retomado, Montgomery afirmou que as condições não seriam as mesmas de antes da proibição: “Porque, se o mercado voltar, é o que esperamos, as condições serão outras porque o mercado será outro. Então, é uma chance para renegociar termos e condições, principalmente se eles não forem tão favoráveis para os operadores”.
Sobre as autorizações das empresas, o advogado explicou que, em tese, a suspensão da MP faria com que o regime anterior voltasse a valer. Nesse cenário, as Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018 permaneceriam vigentes, além do regime regulatório criado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
“Ou seja, a atividade segue normalmente, aí vai até os cinco anos. Então, não haveria necessidade de uma nova regulamentação. Mas o mercado certamente será diferente entre os players. Acho que muitos não vão sobreviver e, quanto mais longo for esse período de proibição, menos operadores vão conseguir sair dessa crise vivos”, explicou Montgomery.
Com o cenário hipotético de retorno à vigência do marco regulatório, Montgomery avaliou que poderá haver uma consolidação do setor por meio de operações de fusões e aquisições (F&A) e da saída de empresas que não conseguirem resistir ao período sem receitas. Segundo o advogado, os operadores menores podem ser os mais afetados, considerando os custos elevados da atividade.

Montgomery recomenda cautela durante período de proibição
O advogado também falou sobre as consequências para empresas que adotarem medidas como demissões, encerramento de contratos e fechamento de escritórios durante o período de proibição.
Segundo Montgomery, caso o mercado seja retomado, essas empresas terão de assumir os custos decorrentes da reabertura das operações, incluindo a necessidade de recontratar profissionais. No entanto, os funcionários desligados podem já ter encontrado novas oportunidades em outros setores, o que pode dificultar a recomposição das equipes.
Para ele, uma eventual tentativa de obter indenização do governo seria uma discussão posterior, por meio de ação específica, diferente dos processos que atualmente questionam a legalidade ou a constitucionalidade da medida. O advogado avaliou que uma disputa desse tipo poderia levar anos até obter decisão definitiva e, caso houvesse indenização, o pagamento provavelmente ocorreria por precatório, prolongando ainda mais o processo.
Cenário hipotético: mercado de apostas permanece ilegal
Caso a proibição seja mantida por um período prolongado ou de forma permanente, Montgomery avaliou que as empresas terão de tomar decisões estratégicas sobre a continuidade das operações. Com o cancelamento das autorizações, o cenário pode levar ao fechamento dos negócios, à baixa das empresas na Junta Comercial, ao encerramento de contratos e ao pagamento de dívidas com fornecedores e verbas rescisórias aos funcionários.
“Ou seja, é um cenário apocalíptico que a gente espera que não aconteça”, disse o advogado.
O advogado também apontou uma possível falta de alinhamento estratégico entre a SPA e a Presidência da República. Embora a pasta possa não ter sido surpreendida pela decisão, aparentemente não houve diálogo entre os dois lados. Um possível exemplo dessa ausência de comunicação é que, uma semana antes da assinatura da MP, o próprio Ministério do Esporte anunciou a criação de uma comissão para monitorar as apostas.
Entre os principais beneficiados pela proibição, Montgomery apontou o mercado ilegal, que já registrou aumento no número de sites após a publicação da medida. O advogado também citou outras verticais de jogos, como o jogo do bicho, atualmente ilegal no Brasil, e as loterias, que não são atingidas pela restrição.
Saúde pública e ludopatia
Para Montgomery, a saúde pública deveria ter recebido maior atenção durante o processo de regulamentação das apostas. Ele opinou que a arrecadação do setor poderia ter sido mais direcionada para a área da saúde, que recebia só 1%, inclusive para financiar políticas públicas de prevenção e de enfrentamento da ludopatia.
Ele citou a estimativa de que entre 1% e 2% da população que joga no mundo pode desenvolver algum transtorno relacionado ao jogo. Ao considerar o tamanho da população brasileira, esse percentual representa um número significativo de pessoas. No entanto, Montgomery explicou que é no mercado regulado que se estabelecem mecanismos de proteção ao jogador, incluindo restrições a meios de pagamento e a beneficiários de programas sociais.
Na avaliação do advogado, o jogo deve ser tratado como forma de entretenimento para maiores de idade, com regras e mecanismos de controle, mas sem desconsiderar a autonomia do consumidor.
“O governo trata o brasileiro como imbecil, que não tem vontade própria, que não tem a liberdade de pensar, a liberdade de gastar o dinheiro onde quer, uma atividade que é lícita e regulamentada. Os brasileiros se colocam nessa situação também, que acabam agindo dessa forma”.
Montgomery destaca principais aprendizados
Diante do atual cenário de apostas no Brasil, Montgomery comentou os principais aprendizados para a indústria: “A gente aprende que no Brasil tudo é possível. Como diz: ‘até o passado é incerto no Brasil’. Então, sabemos que talvez a gente nunca vá saber todos os riscos possíveis e imaginários”.
O advogado avaliou que a experiência com a regulamentação das apostas também mostra a importância de analisar com atenção os detalhes da legislação e de considerar diferentes cenários antes de tomar decisões. Segundo ele, a elaboração de contratos deve buscar prever o maior número possível de situações, enquanto empresas precisam adotar medidas para se resguardar diante de eventuais crises e não concentrar todos os investimentos em uma única estratégia.
E, mesmo diante das incertezas, Montgomery avalia que o Brasil continua sendo um mercado de oportunidades, mas exige apetite ao risco, proteção jurídica e atenção aos diferentes cenários que podem afetar os negócios.
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