A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), duas das maiores entidades do setor regulado de apostas do país, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 28, para tentar suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Você pode ler o documento na íntegra no final desta matéria.
As duas entidades apresentaram uma manifestação ao ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721, 7.723 e 7.749, três processos que já discutem a constitucionalidade do marco regulatório das apostas. ANJL e IBJR participam dessas ações como amici curiae.
O pedido principal é para que o STF suspenda integralmente a MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até que o Congresso Nacional decida se a medida será convertida em lei ou até que a Corte julgue o mérito da discussão. Com isso, os operadores previamente autorizados poderiam resumir suas atividades.
Além da manifestação conjunta, a ANJL informou ao STF que ingressaria com uma nova ação contra a medida provisória, acompanhada de pedido para que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco regulatório instituído pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.
Caso o STF não suspenda a MP, as entidades pedem que a proibição seja afastada ao menos para os operadores atualmente autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Em última hipótese, solicitam prazo mínimo de seis meses para a descontinuidade das operações, em vez do cronograma previsto pelo governo.
A medida provisória determina, entre outras medidas, a extinção das autorizações após 30 dias e obriga as plataformas a tornarem seus sites e aplicativos indisponíveis até 6 de outubro. Desde a publicação na sexta-feira, 25, os operadores também estão impedidos de receber novos depósitos.
Entidades contestam urgência usada para editar MP

Um dos principais argumentos da ANJL e do IBJR é que o governo não teria demonstrado uma situação excepcional que justificasse a edição de uma medida provisória, instrumento que exige relevância e urgência.
Na manifestação enviada ao STF, as entidades lembram que o próprio Poder Executivo encaminhou ao Congresso, em 2023, o projeto que resultou na regulamentação do setor. Para as associações, uma eventual mudança de política pública poderia ser discutida novamente pelo Poder Legislativo sem a necessidade de interromper imediatamente o mercado regulado.
O documento também usa dados do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para contestar a existência de uma aceleração recente do mercado. Segundo números atribuídos à SPA, o volume financeiro aportado nas plataformas caiu de aproximadamente R$ 100,99 bilhões no primeiro semestre de 2025 para R$ 88,48 bilhões no mesmo período de 2026, redução de 12,4%. Entre outubro de 2025 e junho deste ano, a queda foi de aproximadamente 42,2%.
As entidades também alegam violação à segurança jurídica. O argumento é que as empresas estruturaram suas operações com base em autorizações concedidas pelo próprio governo, após o pagamento das outorgas e o cumprimento de exigências regulatórias. Cada outorga custou R$ 30 milhões, além da necessidade de constituição de reservas financeiras e atendimento a regras de governança e conformidade.
ANJL e IBJR citam impacto fiscal e mercado ilegal em justificativa para o STF

Outro ponto da manifestação é a ausência, segundo as entidades, de uma avaliação prévia dos efeitos financeiros da proibição sobre a arrecadação federal e os recursos destinados a áreas financiadas pelo mercado regulado, como esporte, turismo e seguridade social.
ANJL e IBJR sustentam que o encerramento das plataformas autorizadas pode deslocar apostadores para operadores clandestinos. Segundo as entidades, a proibição não elimina necessariamente a demanda por apostas e pode reduzir a parcela da atividade submetida às regras brasileiras de identificação de usuários, jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro, tributação e atendimento ao consumidor.
Um estudo recente sobre o mercado de apostas brasileiro, elaborado pela LCA Consultoria, estimou a participação dos operadores clandestinos entre 38% e 44%.
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