Hoje, 26, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou a Portaria MF-SPA/MF nº 300, que “estabelece os requisitos e os procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa”.
Segundo o Ministério da Fazenda, não haverá um limite de laboratórios habilitados. No entanto, será exigido que os laboratórios interessados apresentem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além da comprovação de idoneidade e a qualificação técnica.
As certificadoras de apostas esportivas virtuais terão que comprovar, ainda, uma experiência mínima de três anos, com “referências nacionais ou internacionais”, conforme detalhado no artigo 10, inciso I.
A portaria normativa é fundamental para que os laboratórios que desejam atuar no mercado regulado tenham capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A certificação trará mais segurança ao mercado, principalmente aos apostadores, garantindo ofertas de apostas íntegras e pagamento dos ganhos, além de assegurar o jogo justo, de maneira segura.