Na sexta-feira, 8, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou o Ofício Circular SEI nº 823/2026/MF, comunicado oficial sobre as atualizações do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) em relação ao Novo Desenrola Brasil.
O documento visa uniformizar a implementação operacional das normas previstas na Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 3/2026, que estabelece diretrizes a serem seguidas por operadores em todo o território nacional para assegurar a restrição de beneficiários do Desenrola 2.0 em plataformas de apostas.
As regras estabelecidas para consultas à Interface de Programação de Aplicações (API) Impedimentos permanecem inalteradas. No entanto, a API poderá retornar múltiplos impedimentos simultaneamente para um mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que de naturezas distintas.
No documento, foram definidos os seguintes enquadramentos e medidas aplicáveis aos usuários:
- “10 – Exclusão – Programas Sociais”
- “11 – Exclusão – Autoexclusão Centralizada”
- “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”
As duas primeiras classificações determinam a exclusão da conta do apostador, enquanto a última prevê a suspensão temporária pelo período de 12 meses.
Além disso, determinou-se que, “quando o retorno da API Impedimentos for múltiplo, os agentes operadores deverão aplicar à conta do apostador a medida operacional mais restritiva dentre os impedimentos retornados pela API”.
Nessas situações, o texto reforçou que eventuais ocorrências simultâneas de suspensão e encerramento associadas a um mesmo CPF deverão resultar na aplicação prioritária do procedimento de encerramento da conta.
Após a identificação do impedimento por meio da consulta à API, o cancelamento de apostas, previsto no art. 9º da IN, deverá ser feito de maneira imediata.
O Ministério da Fazenda também informou que as alterações do SIGAP relacionadas ao Novo Desenrola Brasil estarão disponíveis em ambiente de homologação a partir de amanhã, 12, permitindo que operadores testem as integrações antes da implementação definitiva.
As alterações comunicadas no Ofício Circular entrarão em vigor na sexta-feira, 15. A partir dessa data, os operadores deverão adotar integralmente os novos procedimentos e as validações relacionados aos impedimentos previstos no Desenrola 2.0.
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