SPA define procedimentos para bloquear contas e transações ligadas a plataformas de apostas ilegais

Crédito: Washington Costa/Ministério da Fazenda

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) estabeleceu novos procedimentos para identificar e interromper fluxos financeiros relacionados à exploração irregular de apostas de quota fixa no Brasil.

A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 14, disciplina a atuação de instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento diante de transações com indícios de ligação a operadores não autorizados.

Entre as medidas previstas estão o monitoramento de operações suspeitas, a comunicação de indícios à SPA, o bloqueio de contas de operadores considerados irregulares e a adoção de mecanismos para impedir novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a financiar essas atividades.

A norma também revoga a Portaria SPA/MF nº 566/2025 e consolida procedimentos criados após mudanças legais e regulatórias implementadas ao longo de 2026.

Nova portaria da SPA lista sinais de alerta para instituições financeiras

A Portaria nº 2.750/2026 detalha uma série de situações que deverão receber atenção das instituições obrigadas.

Entre os possíveis indícios estão transferências frequentes de pequeno ou médio valor realizadas por diferentes remetentes, crescimento repentino do volume movimentado, referências a apostas ou jogos na descrição das operações e substituição sucessiva de chaves Pix, QR Codes, links de pagamento ou contas destinatárias.

A SPA também alerta para empresas cuja movimentação seja incompatível com a atividade econômica declarada, pessoas jurídicas recém-criadas que passem a receber um elevado número de transferências e operações concentradas em contas de intermediários.

A norma prevê o monitoramento da abertura de novas contas, da migração de movimentações para terceiros ou da utilização de novos intermediários depois de um bloqueio.

A partir da data de publicação desta nova portaria, as instituições financeiras terão até 45 dias para concluir a análise de uma situação suspeita. Caso indícios de exploração irregular ou tentativa de burlar restrições sejam identificados, o caso deverá ser comunicado à SPA até o dia útil seguinte.

Contas poderão ser bloqueadas em até 24 horas

Quando a SPA constatar a atuação de um operador irregular, poderá emitir um auto de constatação de irregularidade, identificando, entre outros elementos, o responsável, os sites, aplicativos e domínios utilizados e as contas e transações associadas à atividade.

A partir desse documento, o órgão regulador poderá enviar notificações às instituições financeiras e de pagamento. Caso mantenham contas pertencentes ao operador identificado, as empresas deverão efetuar o bloqueio em até 24 horas e agir para impedir a movimentação dos valores.

As instituições financeiras e de pagamentos deverão informar o cumprimento da medida à SPA em até 48 horas após o bloqueio.

A comunicação deve ser realizada preferencialmente por meio do sistema eletrônico seguro disponibilizado pelo Banco Central (BC). Informações relativas aos bloqueios também poderão ser encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

SPA vê medida como forma de atingir estrutura financeira do mercado ilegal

Em publicação no LinkedIn, Carlos Renato Xavier de Resende, subsecretário de Monitoramento e Fiscalização da SPA, afirmou que a Portaria amplia a articulação entre a Secretaria e os integrantes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Segundo Resende, o combate às plataformas ilegais não deve se limitar à identificação e ao bloqueio dos sites, mas também atingir a infraestrutura utilizada para receber e movimentar recursos.

“Combater o mercado ilegal de apostas de quota fixa significa também reduzir sua capacidade de receber recursos, movimentá-los e permanecer economicamente viável”, escreveu Resende.



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