Na terça-feira, 23, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.971 que contesta a Lei Estadual nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul. A legislação gaúcha impõe restrições à publicidade de apostas no âmbito estadual.
A ação principal, que busca a invalidação total da norma gaúcha, foi movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sob o argumento de que o Estado invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre propaganda comercial, radiodifusão e loterias, além de violar os princípios constitucionais da ordem econômica e da livre iniciativa.
No documento enviado ao STF, a ABERT reforçou o posicionamento recente da Advocacia-Geral da União (AGU), que também se manifestou a favor da suspensão da lei gaúcha. Para a AGU, há indícios de inconstitucionalidade formal na lei gaúcha por possível invasão de competências legislativas reservadas à União.
Além disso, ao justificar o pedido, a ABERT destacou a alta relevância e o impacto direto que o desfecho do julgamento terá sobre as atividades comerciais de suas associadas.
Na condição de amicus curiae, a entidade pretende trazer uma visão técnica e jurídica para colaborar com o julgamento. Para validar sua presença no caso, a ABERT destacou sua ampla representatividade no setor: a associação engloba cerca de 2.500 emissoras de rádio e de televisão espalhadas por todo o país, que seriam diretamente afetadas por um cenário de fragmentação regulatória da publicidade no segmento das apostas online.
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