Nesta nova edição da coluna Espaço Jurídico, Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados e líder da prática de Jogos & Apostas do escritório, analisou a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil.
No artigo “Quanto vale a assinatura do Estado?”, Gomes explora a insegurança jurídica causada pela proibição abrupta das apostas e como a decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode afetar outros investimentos no país.
Quanto vale a assinatura do Estado?

Na sexta-feira, 25 de setembro, em edição extra do Diário Oficial, o Estado brasileiro extinguiu por medida provisória um mercado que ele mesmo criara dois anos antes. A Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 acaba com as apostas de quota fixa. Mas o ponto que deveria preocupar quem nunca apostou um centavo está no parágrafo único do seu artigo 4º.
Ali se lê que a extinção das autorizações “decorre de motivo de interesse público” e que, por isso, não gera direito a indenização, nem à devolução, total ou parcial, do valor pago pela outorga. Foram 85 outorgas, a R$ 30 milhões cada: R$ 2,55 bilhões recolhidos ao Tesouro. O Estado vendeu a licença, embolsou o preço e agora a retoma avisando que não deve o troco.
A pergunta que fica não é sobre apostas. É sobre quanto vale a assinatura do Estado brasileiro.
Repare na simetria. Em 2023, o próprio governo editou medida provisória para criar o mercado regulado sob o argumento expresso de interesse público: formalizar a atividade, arrecadar, proteger o apostador. Em 2026, invoca exatamente o mesmo interesse público para fazer o oposto e, de quebra, para se declarar imune a pagar por isso. Quando a mesma fórmula justifica uma coisa e o seu contrário, e ainda cancela a própria conta, o interesse público deixa de ser limite ao poder: vira cheque em branco.
É preciso ser justo com o outro lado. O Estado pode rever autorizações; elas guardam algum grau de precariedade; e ninguém sério minimiza os danos do vício em apostas. Nada disso está em discussão.
O que está em discussão é outra coisa. Estas não eram autorizações gratuitas, revogáveis ao sabor do dia. Eram onerosas, por prazo certo de cinco anos, pagas a peso de ouro, condicionadas a investimentos de tecnologia e conformidade exigidos pelo próprio regulador. Romper esse vínculo e decretar, por norma, que nada se deve não é discricionariedade administrativa: é confisco com aparência de lei. É enriquecimento sem causa do Estado. É a confiança legítima, o princípio de que o cidadão pode crer no que o poder público lhe promete, reduzido à ingenuidade.
E é aqui que o problema escapa das apostas. Pense em qualquer setor que só existe mediante autorização, concessão ou outorga estatal: energia, telecomunicações, portos, mineração, aviação, saúde. Todos acabam de assistir a uma demonstração de que a palavra empenhada do Estado vale enquanto convém a quem a empenhou, e de que “interesse público”, alegado em abstrato, basta para retomar o que se vendeu, sem fatura a pagar.
Mercado nenhum ignora esse recado. Quem passa a precificar o risco de ter a licença extinta sem indenização cobra mais caro para ficar. Ou simplesmente não fica. É assim que insegurança jurídica vira custo de capital, e custo de capital vira risco-país. E a conta desse risco não é paga pelo governo que o criou: é paga pelo país que precisa de investimento para crescer.
É como vender o ingresso, conferir na porta e, no meio do espetáculo, apagar as luzes em nome do bem comum, ficando com o dinheiro e negando o reembolso. Feito uma vez, com respaldo de lei, ninguém mais compra ingresso pelo preço de antes.
Por isso, o problema não é o que cada um pensa das apostas. É a fórmula. As bets são o gatilho, não o tema: uma norma que se declara, de antemão, imune a indenizar não protege o interesse público. Protege quem a assinou de um dia ter de responder pelo que assinou.
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