A Justiça Federal concedeu uma liminar à CDA Gaming Ltda (Casa de Apostas e Betsul) para restabelecer provisoriamente sua autorização para explorar apostas online no Brasil. A decisão, proferida na terça-feira, 3, pela desembargadora federal Adriana Pileggi, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), afasta a empresa dos efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026.
A determinação também prevê o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade da atividade autorizada. As medidas permanecerão em vigor até que a Justiça conclua a análise do processo ou tome uma nova decisão sobre o caso.
Segurança jurídica fundamenta decisão favorável à CDA Gaming
Na decisão, Pileggi considerou que a CDA Gaming obteve autorização para explorar apostas esportivas e jogos online por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, com validade originalmente estabelecida até 31 de dezembro de 2029.
A autorização, segundo os autos, exigiu o pagamento de R$ 30 milhões em outorga, além de investimentos financeiros e técnicos por parte da empresa.
Para a desembargadora, “a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo aos autorizados, desrespeitando, por outro lado, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A magistrada também questionou a justificativa de interesse público utilizada para fundamentar a MP, argumentando que esse princípio não permite à Administração Pública alterar subitamente compromissos anteriormente estabelecidos.
Outro ponto levantado na decisão foi a ausência de previsão de devolução dos valores pagos pela outorga ou de indenização aos operadores afetados pela extinção das autorizações. Para Pileggi, essa disposição configura um “verdadeiro confisco”.
A desembargadora também mencionou a previsão de multa diária de R$ 200 mil e outras sanções para operadores que descumprissem as determinações da MP.
Entenda o caso
A CDA Gaming entrou com mandado de segurança na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo para preservar sua autorização diante das restrições impostas pela MP das Apostas. Após ter o pedido negado, a empresa recorreu ao TRF-3, alegando violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade.
No recurso, a empresa solicitou o restabelecimento da autorização e a retomada das atividades. O pedido foi acolhido pela desembargadora Adriana Pileggi, que concedeu a liminar para permitir provisoriamente a continuidade das operações.
Leia também a cobertura completa da audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a MP das Apostas.
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