IBJR: “manter o iGaming é a maneira de evitar o caos no mercado de apostas brasileiro”

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Após o Senado Federal adiar a votação do Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023 para hoje, 12, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) manifestou-se a favor da legalização e da regulamentação da exploração de jogos on-line por operadores em território nacional.

Os parlamentares que se manifestaram contra a aprovação do PL afirmam que o setor de jogos on-line não havia sido incluído na Lei nº 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa no país quando assinada pelo então presidente Michel Temer.

Para o IBJR, a preocupação é “pertinente, necessária e legítima”, mas retirar a modalidade do PL requer cuidados, uma vez que o segmento já está em atuação no país.

“Caso opte por não controlar o setor de iGaming, o Brasil estará afastando empresas sérias, criando o ecossistema perfeito para que grupos não interessados em operar dentro das regras se alastrem e abrindo mão de uma receita bilionária”, além de impactar diretamente os patrocínios esportivos que diversas entidades recebem.

Segundo o instituto, 70% dos clientes que apostam também consomem produtos de cassinos, o que reflete nas receitas das empresas: “A consequência natural de uma retirada do iGaming do texto a ser apreciado no Senado é a queda na canalização”.

Ainda, pontua que, no mínimo, 50% dos jogadores permanecerão acessando sites clandestinos, sem pagar impostos, e que estarão, invariavelmente, expostos a problemas relacionados ao jogo, golpe e ludopatia. 

“Hoje, o faturamento (GGR) estimado do setor atendido por empresas baseadas no exterior é de aproximadamente R$15 bilhões/ano. Sem a receita de iGaming, as casas passariam a movimentar 40% apenas com apostas esportivas, ou seja, R$6 bilhões, uma queda de 60% do mercado potencial, e na base arrecadatória. Considerando ainda a perda da canalização de jogadores estimada em 50%, o potencial mercado interno seria estimado em aproximadamente R$3 bilhões/ano”, salientou o IBJR.

Isso significa que a arrecadação do governo federal cairia de R$ 15 bilhões para R$ 3 bilhões: “Se considerarmos a alíquota hoje prevista para a aposta esportiva de 12% da receita dos operadores, estaremos falando em uma arrecadação estimada para 2024 de ínfimos R$360 milhões, isto é, muito aquém da expectativa pública, e das necessidades de um futuro mercado formal sustentável”.

O instituto finalizou afirmando que concorda com os senadores que desejam uma indústria saudável, que preza pelas boas práticas e que luta pelo jogo responsável.

“A inclusão do iGaming no PL nº 3.626/23 é a maneira mais eficiente e legítima para formalizar e organizar um novo setor na economia brasileira e proteger a sociedade de práticas criminosas”.

Entenda a situação no Senado

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, propôs, durante sessão na Casa legislativa do dia 6 de dezembro, o adiamento da votação do Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas no país, mais uma vez.

Para Pacheco, a votação exigiria a presença de todos os senadores: “A próxima semana será com muitas proposições legislativas, com muitas autoridades a serem apreciadas, de modo que peço encarecidamente a presença de todos os senadores e senadoras no Plenário”.

As sessões semi-presenciais, destaca, devem ser dedicadas única e exclusivamente a propostas de menor complexidade, situação que considera oposta ao PL das Apostas.

Um dos principais pontos de discussão é a decisão de incluir ou excluir a previsão de exploração de jogos on-line, vistos como aliciadores de participação de menores, como prejudiciais a classes mais baixas da sociedade e como aumento da possibilidade de vício.

Próximos passos

O PL das Apostas de Adolfo Viana, criado na Câmara dos Deputados, começou a tramitar na casa em que foi redigido. O Senado, neste caso, age como revisor. Tendo em vista que o texto foi alterado pelos senadores, o PL retornará à Câmara para ser votado novamente – após o voto do Plenário do Senado hoje, 12.

Após a aprovação de ambas as casas, o PL será enviado a Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente possui 15 dias úteis para sancionar ou vetar – total ou parcialmente – o PL. Os vetos, se existirem, precisarão ser votados pelo Congresso Nacional. Contudo, para rejeitar um veto do presidente da República, é necessário voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).