IBJR manifesta-se sobre territorialidade de loterias que envolve LOTERJ

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Em março, o Ministério da Fazenda notificou a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), informando que a autarquia fluminense interrompesse, de maneira imediata, o credenciamento de operadores de loterias, uma vez que, no edital, não há limites territoriais para a atuação dos credenciados – de acordo com o previsto na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas e os jogos on-line no país.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pronunciou-se, oficialmente, sobre o assunto: “Exigir de apostadores uma declaração de que sua aposta é realizada no Estado do Rio de Janeiro, independentemente do seu domicílio ou efetiva localização, não faz sentido lógico ou jurídico”. 

Conforme relembrado pelo IBJR, o artigo 35-A da lei federal estabelece que os Estados e o Distrito Federal “são autorizados a explorar, no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal”.

O parágrafo 4º do artigo, ainda, determina que a “comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições, ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”.

O IBJR também questionou a possibilidade de uma “guerra fiscal”, tendo em vista que Loterj possui valor de outorga de R$ 5 milhões e alíquota tributária de 5%, números significativamente menores que os do governo federal, de R$ 30 milhões e de 15%, respectivamente.

“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que está acompanhando com crescente preocupação o tema, também tomou conhecimento de que a LOTERJ, já há algum tempo, vem encaminhando ofícios a diversas empresas – incluindo operadores de apostas de quota fixa e outras empresas que atuam indiretamente no setor, como instituições financeiras e de pagamento – requerendo a interrupção imediata da operação de plataforma que, sem licença outorgada pela LOTERJ, supostamente estariam atuando de forma irregular no Estado do Rio de Janeiro”, pontuou o Instituto.

Para o IBJR, as empresas que não atendem à solicitação ocasionariam instaurações de “diversos processos administrativos sancionatórios, sujeitando-as a sanções administrativas”, pois, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendido que a União não detém o monopólio na exploação de loterias, a competência para legislar sobre a matéria segue sendo privativa da União”, como consta no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. 

“Os atos praticados pela LOTERJ instauram desordem, suscitam dúvidas desnecessárias e prejudicam o processo de regulamentação da indústria de apostas de quota fixa no Brasil. Eles colocam em risco a efetividade do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/23 e trazem insegurança jurídica ao mercado, criando um ambiente ruim para os negócios e para o planejamento dos operadores que desejam requerer, nos termos da lei, autorização para operar regularmente no território brasileiro”, conclui o IBJR.

O posicionamento do IBJR pode ser lido, na íntegra, aqui