O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que trata da exploração de loterias municipais, apresentada pelo partido Solidariedade, foi iniciado na quarta-feira, 4, conforme anunciado na última semana. No entanto, após ouvir as manifestações orais das partes presentes, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspendê-lo. A nova data ainda não foi definida.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, já havia suspendido as normas e as atividades lotéricas municipais em decisão liminar. A medida também inclui o credenciamento de empresas.
O advogado Ivan Cândido de Franco, representante do Solidariedade, argumentou que os municípios invadem a competência da União ao legislar sobre loterias. Ele também apontou que as empresas credenciadas pelos municípios atuam sem fiscalização federal.
Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, secretária-geral de Contencioso e representante da Advocacia-Geral da União (AGU), acrescentou que a Constituição não permite a exploração de loterias pelos municípios, atribuindo essa competência à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Outro ponto apresentado por Arruda foi a descentralização da fiscalização sobre a atividade, que pode ampliar os riscos à saúde, à proteção dos consumidores e à economia das famílias, em especial na modalidade das apostas online.
Em contrapartida, Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora do Município de São Paulo, alegou que a exploração municipal de apostas visa atender ao interesse local, com a possibilidade de restringir a atividade ao território da cidade em questão.
Também estiveram representadas no julgamento a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), por meio dos advogados Pietro Cardia Lorenzoni, Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli e Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, respectivamente.
Enquanto a ANJL destacou irregularidades na exploração municipal das apostas online, a ANSEJA e a ABRASF defenderam a atividade como fonte de recursos para políticas públicas locais, desde que observada a legislação federal.
Renata Passos Pinho Martins, procuradora do Estado de São Paulo, e Jailton Zanon da Silveira, advogado representante da Caixa Econômica Federal, posicionaram-se a favor da restrição da atividade aos entes autorizados.
Leia também a cobertura completa da audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a MP das Apostas.
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