LOTERJ afirma que irá recorrer da decisão do TRF1 de desbloquear sites de apostas

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A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) disse que recorrerá da decisão do desembargador Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal 1 (TRF1), que retirou o bloqueio dos sites de apostas que operavam sem a licença da autarquia.

Para a LOTERJ, os prazos de adequação das empresas de apostas previstos em lei não equivalem a “um alvará para exploração ilegítima do mercado”. 

Em nota, a autarquia afirmou ser “inconstitucional a tese de que a exploração de serviços lotéricos possa ser realizada clandestinamente” até que a regulamentação federal seja concluída.

A LOTERJ acredita que a soberania dos estados deve ser preservada e cumprida se houver regulamentação própria, como é o caso do Rio de Janeiro.

“Sabe-se que essa atividade é conhecida como sonegadora de impostos e evasão fiscal, e as empresas que a exploram estão sediadas, em sua maioria, em paraísos fiscais. A adequação do referido artigo é para que essas empresas se regularizem”, destacou a LOTERJ.

Entenda o caso: Loterj quer impedir operadores sem licença estadual de atuarem no Rio de Janeiro

A LOTERJ ajuizou uma ação para requerer ordem judicial, a fim de determinar o bloqueio de sites de apostas sem a licença da autarquia pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

No final de junho, o TRF1 deferiu parcialmente a demanda da LOTERJ, autorizando a ANATEL a verificar se os operadores de apostas e de jogos on-line no Rio de Janeiro possuem legitimidade para atuarem no estado.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) demonstram-se insatisfeitos com a decisão do TRF1.

“Além da possibilidade de deixar, do dia para a noite, milhões de jogadores sem acesso a mais de cem plataformas de apostas, a decisão infringe princípios legais básicos, sendo os principais deles o da ampla defesa e o do direito ao contraditório”, informou a ANJL em comunicado oficial.

A Associação ressaltou, ainda, que a determinação do bloqueio aconteceu sem que as empresas fossem ouvidas, alegando que há um “cenário de perigosa insegurança jurídica”, uma vez que a regulamentação federal se sobrepõe à legislação estadual e ao edital de credenciamento da autarquia. 

Para a ANJL, “a decisão e a determinação de cumprimento da ordem, infelizmente, não respeitam tais princípios”. Em outras palavras, o Estado do Rio de Janeiro está desrespeitando as regras da União. 

Além disso, o IBJR afirmou que decisões judiciais estaduais pode prejudicar o avanço efetivo da regulamentação, que é realizada em âmbito federal. O Instituto expressou preocupação com a decisão, uma vez que desconsiderava a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

No comunicado, o IBJR disse que o deferimento do agravo de instrumento violaria o regime de transição nacional e a competência constitucional da União.