O Ministério do Esporte criou uma comissão para monitorar e avaliar parcerias com organizações da sociedade civil na área de apostas esportivas e desenvolvimento econômico do esporte. A medida foi estabelecida pela Portaria MESP nº 98/2026, publicada na quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU).
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será responsável por acompanhar os acordos firmados pela Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte (SNAEDE), do Ministério do Esporte, com organizações da sociedade civil. O colegiado terá seis integrantes, sendo três titulares e três suplentes, todos representantes da SNAEDE. Pelo menos um dos membros deverá ser servidor efetivo ou empregado permanente da administração pública federal.
Além disso, o presidente da comissão e seu suplente serão indicados pelo secretário nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, Giovanni Rocco Neto, e nomeados pelo ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.
Entre as principais atribuições da comissão, estão o monitoramento das parcerias e a avaliação dos resultados dos projetos desenvolvidos no âmbito da SNAEDE. A comissão também deverá propor melhorias nos procedimentos de verificação e padronizar objetos, custos e indicadores para aprimorar a avaliação dos resultados.
O colegiado será responsável, ainda, por definir orientações para priorizar o controle de resultados e avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento. As ações terão caráter preventivo e saneador, com o objetivo de garantir a gestão adequada e regular das colaborações.
Segundo a nova portaria, serão realizadas reuniões ordinárias a cada semestre, com possibilidade de convocação extraordinária pelo presidente. Os encontros poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
Os relatórios técnicos de monitoramento das parcerias deverão ser submetidos à comissão, que terá até 45 dias para avaliar e homologar os documentos. Antes da decisão, a comissão poderá solicitar informações adicionais ao responsável pela parceria ou determinar procedimentos complementares.
A portaria também estabeleceu regras para garantir a imparcialidade no processo de avaliação. Membros que tenham tido vínculo com as organizações avaliadas nos últimos cinco anos ou que estejam sujeitos a alguma das situações previstas na legislação deverão se declarar impedidos e serão substituídos pelos respectivos suplentes.
As decisões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de pelo menos três integrantes, e a comissão poderá solicitar o apoio de especialistas externos para subsidiar suas análises.
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