RFB publica solução de consulta de tributação sobre ganhos em apostas e em jogos on-line

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A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) a Solução de Consulta COSIT nº 2, que versa sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos em apostas e em jogos on-line. 

O documento, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, determina que “os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil, em jogos e apostas em que há avaliação do desempenho dos participantes nos quais os prêmios assumem o aspecto de remuneração, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual”. 

Os ganhos provenientes de países estrangeiros, incluindo de forma on-line, “estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento”. 

Os prêmios líquidos que ultrapassarem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, os quais também foram obtidos em apostas de quota fixa, serão tributados pelo IRPF à alíquota de 15%. 

Um dos fundamentos do documento é o esclarecimento de dúvidas sobre dispositivos da legislação tributária e aduaneira relativas aos tributos administrados pela Secretaria Especial da RFB, explicando, ainda, questões ambíguas ou obscuras que possam existir eventualmente.

Advogada Ana Pamplona comenta tributação

Para explicar melhor a situação, o SBC Notícias Brasil conversou com exclusividade com Ana Helena Pamplona, advogada e sócia da Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona Advocacia. 

“A COSIT é regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021. Essa tem por objetivo dirimir dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária, vincula quem consulta e serve apenas de parâmetro para demais casos”, esclareceu Pamplona.

E acrescentou: “Como salientado na própria solução da consulta, a tributação do apostador ainda precisa ser regulamentada, tendo em vista que a instrução normativa da tributação do apostador (Instrução Normativa nº 2.191, de 06 de maio de 2024), ainda em vigor, apresenta problemas diante da derrubada de veto presidencial de alguns parágrafos pelo Congresso Nacional”. 

Segundo a advogada, “a pretensão da Receita Federal precisou ser alterada em razão da posição de parlamentares. A resposta dada na solução já foi no sentido de adequação às normas vigentes. Ou seja, com apuração anual e alíquota de 15%”.

Para concluir, Pamplona destacou que agora o que resta é esperar – tanto a publicação da nova Instrução Normativa, quanto “alguns esclarecimentos no que tange a possibilidade de aposta em loterias estrangeiras”.