CINDEC propõe que operadores mostrem risco de perda para apostadores

Proposta empresarial.
Crédito: Shutterstock

O Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) apresentou ao Ministério da Fazenda proposta para incluir na legislação vigente a obrigatoriedade de alertas de confirmação para apostas com risco de perda superior a 80%.

Segundo o CINDEC, a proposta busca garantir que os consumidores tenham acesso a informações essenciais para a tomada de decisão. Para o grupo, a falta de clareza sobre o risco de perda nas plataformas de apostas pode caracterizar publicidade enganosa por omissão.

O CINDEC é formado por representantes do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon-ES), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Defensoria Pública do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado. O MPES divulgou as informações na última quinta-feira, 6.

Sandra Lengruber da Silva, promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do MPES, afirmou: “Tudo aquilo que é imprescindível para a escolha do consumidor tem que ser informado. Se ele [fornecedor] omite um dado indispensável para a decisão, aquela publicidade é enganosa por omissão”.

Segundo o G1 Espírito Santo, Silva defendeu a implementação da nova medida ao afirmar que as empresas do setor não têm cumprido as normas já estabelecidas e que é necessária uma atuação mais direta sobre o tema.

“A gente entende que isso já é obrigatório pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atividade econômica. Só que, no caso das bets [empresas de apostas], as ofertas não trazem o risco da aposta. Acreditamos que uma normativa mais específica iria fortalecer essa obrigação”, acrescentou a promotora.

Entre as propostas apresentadas pelo CINDEC, estão: 

  • a criação de uma fórmula matemática obrigatória para calcular a probabilidade de perda, regulamentada pelo governo; 
  • a exibição dessa informação com o mesmo destaque dado às cotações de ganho; 
  • e a adoção de alerta de confirmação para apostas com probabilidade de perda superior a 80%.

Segundo o MPES, a medida busca reduzir decisões impulsivas e fortalecer a prevenção ao endividamento das famílias capixabas. A proposta pretende oferecer aos apostadores uma visão mais completa dos riscos envolvidos antes da confirmação da aposta.

Defesa do Consumidor. Crédito: Shutterstock.

SPA manifesta-se sobre proposta do CINDEC

O Ministério da Fazenda confirmou o recebimento da proposta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) ao portal da Globo e reforçou iniciativas já implementadas no mercado regulado. Confira abaixo a nota oficial compartilhada pelo G1:

“A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informa que recebeu a proposta encaminhada pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Cindec) para análise no âmbito das competências da Secretaria, juntamente com as demais manifestações eventualmente apresentadas sobre o tema.

A legislação brasileira estabelece que a exploração de apostas de quota fixa deve observar medidas de proteção aos apostadores e de promoção do jogo responsável. Nos termos da Lei nº 14.790/2023, os agentes operadores devem adotar sistemas e processos para monitorar a atividade dos apostadores desde a abertura da conta, com o objetivo de identificar sinais de dano ou de potencial dano associado ao jogo. Esse monitoramento deve considerar os valores gastos, os padrões de gastos, o tempo dedicado às apostas, os comportamentos observados, as interações do apostador com a plataforma, entre outros aspectos. A partir desses indicadores, os operadores devem ser capazes de identificar comportamentos potencialmente problemáticos e adotar medidas de prevenção e mitigação de riscos.

Já a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 detalha essas obrigações e estabelece uma série de mecanismos de proteção ao apostador e à promoção do jogo responsável, de forma a garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.

Entre eles, estão o monitoramento do comportamento de jogo, a realização de autotestes, a disponibilização de ferramentas de autolimitação e os mecanismos de suspensão e autoexclusão da conta.

O apostador deve estabelecer limites para o tempo e os valores destinados às apostas, e podem suspender sua conta ou optar pela autoexclusão, inclusive por prazo indeterminado. Essas ferramentas foram estruturadas para ampliar a capacidade de o próprio apostador controlar sua atividade.

Ao mesmo tempo, os agentes operadores têm o dever de monitorar continuamente o comportamento de seus usuários e, diante da identificação de sinais de comportamento potencialmente problemático, adotar as medidas previstas na regulamentação, inclusive alertando o apostador e oferecendo mecanismos de alertas, suspensão ou de exclusão.

A Secretaria possui uma Agenda Regulatória voltada ao aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do setor de apostas de quota fixa. A SPA realiza o monitoramento contínuo da implementação dessas normas e avalia permanentemente a necessidade de aperfeiçoamentos regulatórios, com base em critérios técnicos, evidências e nas contribuições recebidas”.


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