Nesta quarta-feira, 19, o ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista que suspendeu temporariamente a votação no julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Cível Originária (ACO 3696), que discute a proibição da atuação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) para autorizar operadoras além dos limites estaduais.
O pedido de vista, que nada mais é do que pedir para examinar melhor o processo, foi retirado do site antes das sete horas da noite.
Até terça-feira, três ministros já haviam votado: André Mendonça, o relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Morais, todos confirmando o voto a favor da Advocacia-Geral da União contra a LOTERJ. Ontem, o ministro Flávio Dino também seguiu a decisão dos outros ministros, com quatro votos a favor da União e zero contra.
O prazo final é sexta-feira, 21 de fevereiro, para o encerramento da votação.
André Mendonça no caso LOTERJ
No voto de Mendonça, o ministro defendeu que o órgão estadual teria ido além de seus limites ao permitir apostas esportivas on-line sem restrição geográfica. A LOTERJ alegou que o caso não se enquadra como um conflito federativo e, portanto, não deveria ser julgado pelo STF. Mendonça, porém, afirmou que a ação trata de uma questão que pode “abalar ou interferir no arranjo federativo”, uma vez que envolve a definição de limites entre os entes da federação para a exploração de loterias.
O ministro também exemplificou que outros estados questionaram a decisão da LOTERJ e aderiram aos argumentos da União. Para ele, a autarquia estaria prejudicando outros estados.
O ministro afirmou que a LOTERJ deve cessar a exploração de apostas esportivas fora do território do Rio de Janeiro e não pode realizar novos atos que permitam empresas credenciadas atuarem em outros estados.
Mendonça reforçou que “a LOTERJ invade a competência de outros Estados (e do Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União”.












