Nesta quarta-feira, 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em plenário, o julgamento sobre a validade do Decreto-Lei nº 9.215/1946, que proíbe a exploração de jogos de azar no país e estabelece a prática como contravenção penal. A sessão foi transmitida no canal do STF no YouTube.
A Suprema Corte avaliou se a norma deve permanecer em vigor ou se houve mudanças no cenário jurídico que justifiquem sua revisão. Os ministros decidirão se o decreto, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, é compatível com os princípios da livre iniciativa, das liberdades fundamentais e da ordem econômica.
Segundo o STF, o tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 966.177, com repercussão geral (Tema 924).
Outros processos também estão na pauta da sessão, incluindo a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, a validade do plano de carreira dos professores da educação infantil de Curitiba (PR) e os embargos de declaração na decisão que estabeleceu a necessidade de dolo para caracterizar improbidade administrativa.
O julgamento teve início com a apresentação do relatório do recurso extraordinário pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. Edson Fachin, presidente do STF, conduziu a sessão e deu início às sustentações orais das partes.
Na primeira parte do julgamento, a advogada Flávia Raphael Mallmann, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, afirmou que a discussão não se limita à legalização dos jogos de azar, mas à capacidade do Estado de garantir mecanismos de proteção à população. Ela defendeu a manutenção da criminalização prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, argumentando que a norma representa um instrumento legítimo para proteger a segurança pública e a saúde coletiva.
Em nome da Defensoria Pública da União (DPU), o defensor público Gustavo da Silva argumentou que a disseminação das apostas online ampliou as preocupações relacionadas aos impactos da atividade, sobretudo entre grupos considerados mais vulneráveis.
Silva também alegou que a criminalização do apostador se baseia em um juízo moral sobre a prática dos jogos de azar e defendeu que o tema seja tratado sob a perspectiva da saúde pública, e não do direito penal. Como precedente, citou o julgamento do RE 635.659, no qual o STF afastou a repercussão criminal do porte de drogas para consumo próprio e reconheceu os riscos de estigmatização do usuário.
Durante a sessão, Fachin ressaltou que a Corte não está julgando os apostadores, mas a decisão recorrida que considerou atípica a exploração de jogos de azar. O recurso chegou ao STF após a Justiça do Rio Grande do Sul considerar atípica a exploração de jogos de azar no caso analisado, sob o entendimento de que a proibição prevista no Decreto-Lei nº 9.215/1946 conflita com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades individuais. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão do Supremo deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

ANPV defende fim da criminalização dos jogos de azar
A advogada Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, representante da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), também realizou sustentação oral durante a sessão. Ela defendeu que a exploração de jogos de azar já ocorre, em grande medida, de forma lícita, especialmente quando realizada por empresas autorizadas pelo governo federal.
Segundo Jirardi, a insegurança jurídica em torno da criminalização da atividade gera impactos para municípios e para usuários de plataformas autorizadas. Ao abordar o Tema 924, afirmou que a discussão central é se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, editado em 1941, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A advogada argumentou que a criminalização não atende aos princípios da liberdade, do pluralismo e da livre iniciativa previstos na Constituição, além de defender que o direito penal deve ser utilizado como último recurso. Também afirmou que eventuais crimes relacionados à atividade, como lavagem de dinheiro, corrupção ou atuação de organizações criminosas, devem ser combatidos por meio de fiscalização e de tipos penais específicos, sem a criminalização da prática de apostas em si.
Jirardi acrescentou, ainda, que a evolução do marco regulatório brasileiro demonstra mudança de abordagem sobre a atividade. Ela destacou que a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu modelo baseado em autorização, certificação, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e proteção de grupos vulneráveis, enquanto a exploração irregular está sujeita a sanções administrativas.
Para a representante da ANPV, os riscos associados aos jogos devem ser enfrentados por mecanismos específicos de fiscalização e responsabilização, e não pela manutenção de uma contravenção penal criada em 1941. Ela também defendeu que uma eventual decisão do STF deve ter alcance tecnologicamente neutro, abrangendo modalidades físicas e virtuais.
Fux inicia voto sobre validade da proibição dos jogos de azar

O ministro Luiz Fux iniciou seu voto analisando a compatibilidade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais com a Constituição Federal de 1988. Ele também abordou o bem jurídico protegido pela norma, a relação entre jogos de azar, livre iniciativa e autonomia privada, além dos possíveis impactos de uma eventual não recepção do dispositivo pelo texto constitucional.
Ele afirmou que a restrição da liberdade individual pelo Direito Penal só é legítima quando destinada à proteção de bens jurídicos relevantes. Segundo o relator, a exploração de jogos de azar envolve riscos que justificam a atuação penal do Estado, citando princípios como idoneidade, subsidiariedade e intervenção mínima.
Fux também questionou a tese de que a Constituição Federal de 1988 não teria recepcionado a contravenção sobre a exploração de jogos de azar. Segundo o ministro, a análise não deve considerar apenas jogos de pequena escala, mas também modalidades como máquinas caça-níqueis, que, em sua avaliação, podem estar associadas a práticas criminosas.
Ele destacou que o controle de constitucionalidade deve considerar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando uma redução indevida do espaço de decisão do legislador. De acordo com Fux, não há fundamento constitucional para concluir que a Constituição de 1988 não teria recepcionado a contravenção sobre jogos de azar, especialmente diante da expansão da atividade e do alcance das apostas online.
O relator também afirmou que analisará o valor do bem jurídico protegido pelo artigo 50 da Lei de Contravenções Penais e os possíveis impactos sociais relacionados aos jogos de azar. Fux indicou que continuará a apresentação do voto na próxima sessão do Plenário do STF, realizada nesta quinta-feira, 6, no período da tarde.
Quer conferir mais histórias como esta? Acesse o novo canal da SBC Media no YouTube, o novo espaço dedicado a tudo relacionado à multimídia na SBC, onde nossa equipe explora em detalhes as principais notícias dos setores de apostas esportivas, iGaming, afiliados e pagamentos.
Receba um resumo com as principais notícias sobre o mercado de jogos online e de apostas esportivas no Brasil através do link. A newsletter é enviada toda segunda, terça e quinta-feira, sempre às 17 horas.












