Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista nesta terça-feira, 18, e suspendeu o julgamento no Plenário Virtual do STF da Ação Originária Cível (ACO 3696). A ação, ajuizada pela União através da Advocacia-Geral da União (AGU), visa proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) de autorizar empresas de apostas esportivas on-line em âmbito nacional.
Até o pedido de vista de Toffoli, os ministros Alexandre de Morais e Gilmar Mendes haviam votado acompanhando a decisão individual de André Mendonça, relator do processo que determinou a suspensão da operação em âmbito nacional da LOTERJ.
Próximos Passos
Com o pedido de vista, o julgamento da ação é temporariamente suspenso, e segue valendo a decisão liminar tomada por Mendonça. Toffoli terá até 90 dias corridos para analisar o processo e devolvê-lo. Vale ressaltar que 90 dias é o prazo máximo, e que o ministro, caso queira, pode devolver o processo antes do término do prazo.
O julgamento da ação no Plenário Virtual estava previsto para ser realizado entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025.
Em seu voto, Mendonça afirmou que os Estados têm competência para explorar atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração, no entanto, ela deve ser feita “exclusivamente em seus limites territoriais”.
O ministro também afirmou que os termos do edital, que afirmam que a “declaração e anuência do apostador, que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, além de contrariar o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, implica, na realidade, a criação de uma espécie de ‘ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro’”.
Com esses argumentos, Mendonça suspendeu a exploração de atividades de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro por empresas licenciadas pela LOTERJ. Na decisão, também foi definido o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização. O governo do Rio de Janeiro e a LOTERJ terão cinco dias para cumprir a determinação.
A decisão de Mendonça também proíbe que tanto o Governo do estado quanto a Loterj pratiquem qualquer novo ato que autorize as casas de apostas a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal.












