Fazenda publica Instrução Normativa com regras sobre envio de certificados técnicos por operadores

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta terça-feira, 14, a Instrução Normativa SPA/MF nº 3, que dispõe sobre o envio de certificados técnicos por operadores autorizados em caráter provisório pela Portaria SPA/MF nº 2104/2024.

Ela também define os modelos de cover page e de índice de certificados técnicos, que também valem para agentes operadores autorizados em caráter definitivo. O documento é assinado por Regis Anderson Dudena, secretário de prêmios e apostas, e entra em vigor na data de sua publicação.

A instrução normativa define que os operadores autorizados em caráter provisório terão até o dia 30 de janeiro para apresentar no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP):

  • Os certificados técnicos de Sistema de Apostas, Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook)/Servidor remoto de jogos (RGS), e Integração, de que tratam os itens 1, 2 e 4 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024; e
  • Um único certificado de jogos on-line, de que trata o item 3 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, ou um único certificado de jogos on-line referente a jogos de determinado provedor.
  • Os certificados de que tratam os incisos I e II do caput devem ser emitidos por entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024.
  • O envio de certificados de Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook) e de integração de Sportsbook à plataforma é dispensado para agentes operadores de apostas de quota fixa que requereram operar apenas a modalidade de jogos on-line.
  • O envio de certificados de Servidor Remoto de Jogos (RGS), de jogos on-line e de integração de RGS à plataforma é dispensado para agentes operadores de apostas de quota fixa que requereram operar apenas a modalidade de apostas esportivas.

Os certificados devem ser enviados pelo SIGAP, seguindo as disposições definidas pela SPA/MF, e em português do Brasil. Caso a certificação do Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook) e Servidor Remoto de Jogos (RGS) constar do certificado do Sistema de Apostas, as informações sobre esses servidores devem estar claramente identificadas no certificado de Sistema de Apostas de que trata o item 1 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, bem como no Documento Índice Geral de que trata o art. 4º desta instrução normativa.

O documento também define que o certificado RGS pode ser substituído por outro que comprove o acesso remoto ao servidor de agregador de jogos on-line.

Os operadores de apostas autorizados em caráter provisório também têm até o dia 30 de janeiro para enviar, via SIGAP, o Documento-Índice Geral e o Documento-Índice Jogos on-line. A partir do dia 1º de fevereiro de 2025, será necessário o envio de novos certificados.

Também fica estabelecido que empresas licenciadas em caráter definitivo deverão enviar, mensalmente, novas versões do Documento-Índice Geral e Documento-Índice Jogos on-line, salvo se não houver qualquer atualização de certificados.