IBJR diz que ação de R$ 1 bilhão da AGU contra operadores carece de elementos essenciais

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Crédito: IBJR

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) criticou a ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra 17 operadores autorizados de apostas de quota fixa e afirmou que o processo, que inclui um pedido de pelo menos R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, “carece de elementos essenciais” para sustentar uma pretensão dessa magnitude.

Em nota enviada à imprensa na manhã desta quinta-feira, 1º de outubro, o instituto argumentou que o governo precisaria comprovar o dano alegado, estabelecer um nexo causal entre esse dano e a atividade das empresas e individualizar a responsabilidade de cada operadora.

O IBJR se manifestou um dia após a Justiça Federal de Pernambuco determinar que a AGU apresente mais informações sobre os fundamentos da ação. O juiz Hélio Silvio Ourem Campos, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, deu 30 dias para a União esclarecer, entre outros pontos, quais problemas de saúde estão incluídos no pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), quais despesas pretende recuperar e como pretende calcular a responsabilidade de cada empresa.

O IBJR também mencionou a presença, na petição inicial, de referências relacionadas à indústria do tabaco. O próprio magistrado determinou que a AGU esclareça uma menção a “doenças atribuíveis ao cigarro” e informe se o trecho decorreu de erro material.

Para o instituto, a comparação reforça a necessidade de que eventuais responsabilidades dos operadores sejam analisadas considerando as características específicas do mercado de apostas de quota fixa.

A entidade do setor regulado também apontou o que classificou como uma “contradição institucional”, uma vez que a ação busca responsabilizar empresas que receberam autorização federal para atuar sob a Lei nº 14.790/2023, popularmente conhecida como Lei das Apostas, e as normas editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

Outro argumento levantado pelo IBJR diz respeito às discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a entidade, questões relacionadas à constitucionalidade e aos limites do modelo regulatório das apostas já são objeto de processos sob relatoria do ministro Luiz Fux. Para o instituto, a ação civil pública movida pela AGU em primeira instância pode ampliar a insegurança jurídica ao tratar de questões que também chegaram à Suprema Corte.

Leia a nota do IBJR na íntegra

“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) considera que a ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra algumas operadoras autorizadas de apostas de quota fixa carece de elementos essenciais para sustentar uma pretensão de R$ 1 bilhão. Um pedido dessa magnitude exige a comprovação do dano, a demonstração do nexo causal entre esse dano e a atividade das empresas e a individualização das responsabilidades, elementos que, até aqui, não foram demonstrados.

Também causa preocupação que uma ação dessa relevância contenha diversas referências à indústria do tabaco, a ponto de a própria Justiça determinar sua correção. Para o IBJR, isso evidencia que uma pretensão bilionária contra um setor regulado não pode ser construída a partir da adaptação de argumentos formulados para uma atividade completamente distinta, sem considerar as particularidades jurídicas e regulatórias do mercado de apostas de quota fixa.

Há ainda uma contradição institucional que não pode ser ignorada. A União busca responsabilizar empresas que exercem uma atividade legal, autorizada e regulamentada pelo próprio Governo Federal. As operadoras atuam sob a Lei nº 14.790/2023 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Eventuais responsabilidades devem ser apuradas de forma individualizada, e não a partir de uma imputação genérica ao setor regulado.

O IBJR ressalta ainda que a constitucionalidade e os limites do modelo regulatório das apostas já estão em discussão no Supremo Tribunal Federal e em ações correlatas, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse cenário, uma ação civil pública genérica, em primeira instância e com pedido bilionário, pode antecipar por via lateral uma discussão submetida à Suprema Corte, ampliando a insegurança jurídica para o mercado regulado.

O Instituto reafirma seu respeito ao Poder Judiciário e sua confiança na condução técnica das ações constitucionais. Reitera também seu compromisso com o Jogo Responsável, a proteção do apostador e a integridade do mercado. O IBJR apoia políticas públicas de saúde baseadas em evidências, e não em peças processuais sem lastro empírico.”


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