LOTERJ é impedida de seguir com ação contra casas de apostas

LOTERJ

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) foi impedida de seguir com a ação judicial que exigia o bloqueio de casas de apostas on-line não licenciadas pela autarquia.

No dia 22 de agosto, a ação foi extinguida pelo juízo da 13 Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) por falta de legitimidade recursal da autarquia. O motivo, explica a decisão, é que a petição inicial foi assinada por Hazenclever Lopes Cançado, presidente da LOTERJ, que, embora seja advogado, está impedido de exercer advocacia enquanto presidente da loteria estadual do Rio.

Ação judicial da LOTERJ 

Em abril deste ano, a LOTERJ ajuizou uma ação para requerer ordem judicial para determinar o bloqueio dessas plataformas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) autorizou a ANATEL a verificar se os operadores possuíam autorização estadual, emitida pela LOTERJ, para atuar. No final de junho deste ano, o TRF1 deferiu parcialmente a demanda da autarquia e determinou a suspensão das atividades das plataformas que não tinham licença da LOTERJ para operar. 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) posicionaram-se contra a decisão do TRF1. 

Pouco tempo depois, os sites foram desbloqueados, após a justiça reconhecer que a concessão de liminar não considerou o prazo estipulado pela Lei Federal nº 14.790/2023 de adequação das casas de apostas para a obtenção de licenças para que possam atuar legalmente no mercado brasileiro – até 31 de dezembro deste ano. 

A LOTERJ demonstrou-se insatisfeita com a situação, afirmando que iria recorrer da decisão. No entanto, a ação foi encerrada por falta de legitimidade recursal da autarquia.