O Ministério da Fazenda publicou entre quinta e sexta-feira, 13 e 14, sete medidas cautelares contra operadores, incluindo a PixBet Soluções Tecnológicas Ltda (PixBet, GanheiBet e Bet da Sorte) e a Nexus Internacional Ltda (MEGAPOSTA). Segundo o órgão, as medidas são fundamentais para o exercício das atividades fiscalizatória e sancionatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e podem ser adotadas quando houver indícios de irregularidades e necessidade de uma atuação imediata.

Além disso, essas providências estão previstas nos artigos 44 a 46 da Lei nº 14.790/2023 e nos artigos 31 a 33 da Portaria SPA/MF nº 1.233/2024. As normas estabelecem que a SPA pode determinar, entre outras ações, a desativação temporária de equipamentos e sistemas, a suspensão do pagamento de prêmios e o recolhimento de bilhetes emitidos.
Os documentos foram assinados eletronicamente por Carlos Renato Xavier de Resende, subsecretário de Monitoramento e Fiscalização da SPA.
Operadores alvo das medidas cautelares do Ministério da Fazenda
- PixBet Soluções Tecnológicas Ltda (PixBet, GanheiBet e Bet da Sorte)
A SPA aplicou duas medidas cautelares contra a empresa por descumprimentos relacionados às políticas de jogo responsável e ao envio de informações regulatórias.
Na primeira decisão (processo nº 19995.012745/2026-31), a PixBet foi apontada por não possuir e implementar ferramentas analíticas e metodologia para classificar e analisar dados dos apostadores, especialmente daqueles com potencial de desenvolver problemas associados ao jogo. Na segunda (processo nº 19995.012516/2026-17), a empresa foi responsabilizada por não encaminhar informações necessárias ao monitoramento e à fiscalização da SPA.
Nas duas decisões, a SPA determinou a suspensão imediata das operações da PixBet, GanheiBet e Bet da Sorte. As plataformas devem permanecer disponíveis apenas para que os apostadores retirem seus valores, enquanto eventuais apostas em curso devem ser canceladas e os valores devolvidos. O descumprimento das determinações está sujeito a multa diária de R$ 200 mil.
- Zeroumbet Plataforma Digital Ltda (Zeroum, SportVip e Energia)
A medida cautelar aplicada à empresa está relacionada ao cumprimento de obrigações regulatórias. A decisão busca assegurar o correto envio e processamento das informações exigidas pela regulamentação no SIGAP, além de garantir o monitoramento e a fiscalização da SPA e a segurança dos apostadores e do mercado regulado (processo nº 19995.012492/2026-04).
A SPA determinou a suspensão imediata das operações das três marcas, permitindo apenas o acesso às plataformas para retirada dos valores pelos apostadores. As apostas em curso devem ser canceladas e os valores devolvidos, enquanto a retomada das operações fica condicionada ao envio e processamento das informações no SIGAP e à sua comprovação à Secretaria. O descumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 200 mil.
- Enseada Serviços e Tecnologia Ltda (KBet)
A medida cautelar aplicada à empresa está relacionada ao cumprimento de obrigações regulatórias. A decisão determina o envio e processamento das informações exigidas pela regulamentação no SIGAP, com o objetivo de assegurar o monitoramento e a fiscalização da SPA, além da segurança dos apostadores e do mercado regulado (processo nº 19995.012523/2026-19)..
A KBet teve a operação suspensa, com acesso restrito à plataforma para retirada dos valores pelos apostadores. As apostas em curso devem ser canceladas e os valores devolvidos, enquanto a retomada da operação fica condicionada ao envio, processamento no SIGAP e comprovação das informações à SPA. O descumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 200 mil.
- Select Operations Ltda (MMA, BetVip e PapiGames)
Assim como as demais empresas, a Select Operations foi alvo de medida cautelar por não encaminhar as informações exigidas para o monitoramento e a fiscalização da SPA (processo nº 19995.012512/2026-39).
A decisão determinou a suspensão das operações das três marcas, mantendo o acesso às plataformas apenas para retirada dos valores pelos apostadores. As apostas em curso devem ser canceladas e os valores devolvidos. O descumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 200 mil.
- Nexus International Ltda (MEGAPOSTA)
A medida cautelar foi aplicada após a empresa não encaminhar as informações exigidas para o monitoramento e a fiscalização da SPA (processo nº 19995.012518/2026-14).
A decisão determinou a suspensão da operação da MEGAPOSTA, mantendo o acesso à plataforma apenas para retirada dos valores pelos apostadores. As apostas em curso devem ser canceladas e os valores devolvidos, enquanto o descumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 200 mil.
- RR Participações e Intermediações de Negócios Ltda (MultiBet, BrxBet e RicoBet)
A medida cautelar (processo nº 19995.002730/2026-65) foi adotada após a empresa não apresentar a documentação necessária para esclarecer seu quadro societário real. Segundo a decisão, a ausência dos documentos prejudicou a avaliação de requisitos relacionados à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à idoneidade e às qualificações econômico-financeira e técnica.
A SPA determinou a suspensão imediata das operações das três marcas, permitindo apenas o acesso às plataformas para que os apostadores retirem seus valores. As apostas em curso também deverão ser canceladas, com devolução imediata dos valores apostados. O descumprimento da determinação está sujeito a multa diária de R$ 200 mil.
Nota do SBC Notícias Brasil
A lista de empresas autorizadas disponibilizada pela SPA não se encontra atualizada. Foram identificadas incompatibilidades entre as informações apresentadas no documento e as empresas descritas nas medidas cautelares. Por esse motivo, o SBC Notícias Brasil utilizou como referência as informações presentes nas decisões e nos documentos mais recentes do Ministério da Fazenda.
Em relação ao cumprimento das medidas cautelares, os documentos analisados não estabelecem prazo fixo para que as empresas regularizem as pendências. As decisões condicionam a retomada das operações ao cumprimento das exigências determinadas pela SPA e à comprovação da regularização junto à secretaria.
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