Governo brasileiro cria comitê para fiscalizar apostas e publicidade ilegal

Palácio do Planalto, sede oficial do governo.
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O Governo Federal criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O Decreto nº 13.128, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 28 de setembro, detalha a composição, as atribuições e o funcionamento do colegiado criado pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e divulgação de apostas online no Brasil.

O comitê terá caráter deliberativo e será responsável por articular as autoridades envolvidas na prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade de apostas online.

Entre as atribuições previstas no decreto está o compartilhamento de informações sobre pessoas físicas e jurídicas que explorem, ofertem ou intermedeiem apostas ou que promovam ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas à atividade.

O colegiado também deverá manter um cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento previstas no decreto, além de estabelecer protocolos para a atuação conjunta dos órgãos públicos. O governo também anunciou ontem que ingressou com uma ação contra 17 operadores de apostas, na qual cobra indenização de R$ 1 bilhão.

O comitê terá bastante trabalho, já que após a proibição das apostas online na sexta-feira, 25, a criação de sites ilegais disparou.

Comitê de fiscalização de apostas poderá articular bloqueios e interrupção de pagamentos

Governo brasileiro vai fiscalizar apostas após proibição da atividade.
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Os protocolos definidos pelo comitê poderão envolver medidas para bloquear sites e aplicativos, interromper fluxos financeiros e remover publicidade, ações de marketing e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa.

O decreto também determina que o órgão proponha procedimentos padronizados para notificações a provedores de aplicações, instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas de publicidade.

Casos que apresentem indícios de infrações administrativas, tributárias ou penais deverão ser encaminhados aos órgãos competentes. O comitê ainda terá de produzir, a cada seis meses, um relatório com as ações realizadas e indicadores de resultado. O compartilhamento de dados deverá respeitar, entre outras normas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Casa Civil coordenará grupo com Fazenda, PF, Banco Central e Anatel

A coordenação ficará sob responsabilidade de um representante da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil. O colegiado terá representantes de 11 órgãos e entidades federais.

Além da Casa Civil, participarão a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a Advocacia-Geral da União (AGU), os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Esporte, o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Polícia Federal (PF), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

No Ministério da Fazenda, os representantes serão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e da Receita Federal. Já o Ministério da Justiça contará com integrantes das secretarias nacionais de Segurança Pública, do Consumidor e de Direitos Digitais.

As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente. Encontros extraordinários poderão ser convocados pela coordenação, inclusive em situações de urgência. Representantes de outros órgãos públicos, entidades privadas e da sociedade civil também poderão ser convidados, mas sem direito a voto.



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