O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou uma representação para que o TCU investigue os impactos das apostas de quota fixa sobre despesas públicas, renda e endividamento das famílias, arrecadação tributária e outras áreas afetadas pelo setor.
O pedido foi apresentado pelo subprocurador-geral do MPTCU Lucas Rocha Furtado, segundo informações divulgadas pelo Correio Braziliense e pelo Conjur. O SBC Notícias Brasil tentou localizar a representação no site do MPTCU nesta quarta-feira, 12, mas não encontrou o documento. De acordo com o jornal, a representação foi apresentada na segunda-feira, 10.
Entre os pontos que Furtado pretende ver analisados estão os efeitos das apostas sobre gastos públicos em saúde, assistência social e proteção ao consumidor. O pedido também aborda uma possível evasão de recursos, prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes e a efetividade da fiscalização exercida pelo Estado sobre as plataformas de apostas.
Na avaliação do subprocurador-geral, os possíveis impactos da atividade não se limitam à relação entre apostadores e operadores, uma vez que podem alcançar políticas públicas, orçamento familiar, proteção de crianças e adolescentes e arrecadação tributária.
Em junho, Furtado apresentou uma representação na qual pediu a adoção de transparência total nos processos de autorização de casas de apostas no Brasil.
Representação do MPTCU questiona atuação do Estado
Segundo informações publicadas pelo Conjur, Furtado afirmou que o objetivo da representação não é discutir diretamente a constitucionalidade da legislação federal que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil.
“Não pretendo converter o Tribunal de Contas da União em órgão de controle abstrato de constitucionalidade”, afirmou o subprocurador-geral do MPTCU.

O foco, segundo ele, é verificar uma eventual omissão estatal no exercício das competências administrativas relacionadas à autorização, regulamentação e fiscalização do mercado, além das medidas destinadas à proteção da sociedade.
“Trata-se, portanto, de matéria inserida no âmbito do controle externo da Administração Pública, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e não de pedido de declaração de inconstitucionalidade”, concluiu o subprocurador-geral do MPTCU.
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