Espaço Jurídico, Tiago Gomes: O Conar ajusta a régua da publicidade de apostas

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Nesta nova edição da coluna Espaço Jurídico, Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados e líder da prática de Jogos & Apostas do escritório, comentou as novas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para o mercado de apostas online.

No artigo “O Conar ajusta a régua da publicidade de apostas”, Gomes avaliou as novas medidas e o impacto delas para operadores e jogadores, destacando uma mudança de postura na autorregulação: ao alinhar suas regras às exigências do poder público, o Conar passa a atuar como um reforço da regulação estatal.


O Conar ajusta a régua da publicidade de apostas

Tiago Gomes
Tiago Gomes

No fim de agosto, o Conselho de Conteúdo do Conar aprovou um novo Quadro Regulatório para a publicidade de apostas. Reformou o Anexo “X” do Código, editou uma resolução complementar e publicou um checklist de proteção à criança e ao adolescente. Tudo entra em vigor trinta dias depois da publicação. A pergunta que interessa não é se as regras mudaram – mudaram, e bastante –, mas o que elas sinalizam sobre o momento do setor.

Sinalizam maturidade. Até aqui, a autorregulação costumava ser lida como a trilha mais branda, um complemento de bom-tom à norma da Secretaria de Prêmios e Apostas. O novo Quadro abandona esse papel. Em vez de manter um padrão próprio e mais leve, o Conar ancorou as suas regras na regulação estatal e se ofereceu como reforço dela.

O exemplo mais claro está na advertência. Antes, a regra da autorregulação pedia uma frase de alerta “legível, ostensiva e destacada”, sem número. Agora ela remete expressamente à portaria da SPA e às frases obrigatórias que o Ministério da Fazenda passou a exigir, com o mesmo piso de dez por cento da área da peça. Quem lia o padrão do Conar como uma folga diante do percentual da norma federal precisa reler: não há mais folga. Há um só caminho, e ele passa pela portaria.

A segunda mudança nasce do formato que mais gera queixa: o influenciador. O Quadro propõe um credenciamento para quem divulga aposta e desenha, para o operador, uma espécie de porto seguro: contratar credenciados, treinar, supervisionar, manter registros. 

Quem cumpre esse roteiro ganha presunção de boa-fé; quem ignora, responde. Não é invenção brasileira. O Reino Unido responsabiliza o operador pela conduta do afiliado, a Espanha instituiu registro obrigatório de influenciadores acima de certo alcance, e os Estados Unidos lançaram um instituto de certificação para criadores. O Brasil olhou para fora e trouxe a lógica para dentro.

A terceira frente é a que mais chama a atenção de quem tem filho. O checklist infantojuvenil manda restringir aos canais próprios da casa, com verificação de idade, o uso de mascotes, animais humanizados e personagens de forte apelo infantil. A mascote fofa que fala com a criança no meio aberto sai de cena. 

Aqui o Conar não age sozinho: o pano de fundo é o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que trata a oferta de aposta como conteúdo impróprio a menores e proíbe a velha autodeclaração de idade — aquele “sim, sou maior de 18” que nunca provou nada. Verificar idade deixou de ser cortesia.

Há ainda o combate à publicidade ilegal, reforçado com canais de denúncia e bloqueio de perfis reincidentes. E há a decisão de reunir e publicar a jurisprudência do Conselho de Ética. Aqui cabe uma correção de foco: essa jurisprudência não é promessa, já existe, e em volume.

Desde o fim de 2024, o Conar julgou mais de quarenta representações do setor, e quase metade cuidou da proteção de crianças e adolescentes: o influenciador mirim que anuncia a plataforma, a mascote de pelúcia, o “jogo do tigrinho”, o anúncio colado à programação infantil. Boa parte foi instaurada de ofício, sem esperar denúncia. É fiscalização ativa, não reativa.

O desfecho raramente varia: sustação, quase sempre agravada por advertência. Uma das peças chegou a ambientar a aposta num centro cirúrgico; saiu do ar. Quem quiser saber onde está a régua não precisa mais adivinhar, basta ler o que o Conselho já decidiu.

Como toda boa notícia, esta vem com uma condição. Regras mais claras reduzem o risco de interpretação, protegem o consumidor e, principalmente, protegem a criança, e nada disso é pouco num setor jovem, que ainda constrói reputação. Mas a clareza tem custo. 

O alinhamento à norma federal significa carga operacional real: rever peça a peça, calibrar a advertência até nas mídias pequenas, montar governança de influenciador, provar a verificação de idade. 

Para o operador organizado, é trabalho. Para o desorganizado, é exposição a dois flancos ao mesmo tempo, porque a mesma falha pode ser cobrada pela SPA e pela autoridade de proteção de dados.

O leitor que acompanha o tema já percebeu o padrão. A cada rodada, o marco das apostas troca discricionariedade por método. O novo Quadro do Conar é mais um passo nesse sentido, e talvez o mais simbólico: a autorregulação, que poderia ter escolhido ser o contrapeso mais macio do sistema, escolheu o oposto.

Escolheu somar. E é aí que mora a leitura correta desta mudança: o Conar não apertou a publicidade de apostas para constranger um setor que fatura bilhões – apertou para proteger quem assiste do outro lado da tela, e para dar ao próprio setor a única coisa que faltava à sua comunicação: previsibilidade.


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