A deputada federal Caroline De Toni (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 5.153/2026 na segunda-feira, 24. O documento tem o objetivo de proibir a exploração, oferta, promoção e facilitação das apostas online no Brasil, extinguindo a modalidade em todo o território nacional.
Além disso, a proposta estabelece medidas para o encerramento das licenças federais vigentes em até 180 dias, o bloqueio de acesso e a suspensão dos fluxos financeiros relacionados ao setor.
A proibição abrange eventos esportivos ou de qualquer outra natureza, eventos virtuais e jogos online com o sistema de quota fixa. Ficam de fora da restrição as demais modalidades lotéricas autorizadas pelo governo que não se enquadram na seguinte definição:
“Considera-se aposta de quota fixa aquela em que o apostador coloca determinado valor em risco e o montante que poderá receber, em caso de acerto do prognóstico, é definido no momento da efetivação da aposta mediante fator de multiplicação previamente estabelecido”.
O texto também exclui da proibição as atividades de fantasy sport, desde que cumpram requisitos estritos, como equipes formadas por, no mínimo, duas pessoas reais e premiações fixas independentes do volume de inscritos, vedando o uso dessa modalidade para dissimular apostas de quota fixa.
Principais pontos do PL 5.153/2026

O art. 2º do PL determina a proibição da exploração, operação, administração, comercialização ou intermediação de apostas de quota fixa; a manutenção de sites e estabelecimentos físicos destinados à modalidade; o recebimento, a arrecadação ou o processamento de valores para a realização dessas apostas; a divulgação ou promoção de apostas ou operadores, incluindo patrocínios; a oferta de bônus, recompensas e programas de fidelização que estimulem a atividade; a atuação remunerada de afiliados e influenciadores; e a divulgação ou recomendação, mesmo que apresentada em forma de opinião, quando destinada a promover, recomendar, facilitar o acesso ou induzir à utilização de apostas de quota fixa.
O documento diferencia, ainda, conteúdos jornalísticos, acadêmicos, científicos ou educativos das demais peças publicitárias, não os caracterizando como promoção das apostas online, desde que não tenham relação comercial, remuneração ou patrocínio de operador.
O governo terá como responsabilidade determinar o bloqueio de sites de apostas por meio de provedores de conexão à internet; a remoção de aplicativos junto aos provedores de aplicações; a retirada de anúncios junto às plataformas digitais; e o bloqueio de contas e o cancelamento de transações junto às instituições financeiras, entre outras providências. As ordens de bloqueio financeiro e operacional estendem-se às prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).
O art. 5º estabelece a vedação da concessão, autorização ou permissão da exploração das apostas de quota fixa pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
As penalidades administrativas para pessoa jurídica e física incluem advertência, quando cabível; multa; e suspensão ou bloqueio dos meios utilizados para a prática da infração. Para pessoa jurídica, a multa varia entre 0,1% e 20% da receita bruta do exercício anterior, limitada a R$ 2 bilhões por infração. Já para pessoas físicas, a sanção financeira ficará fixada entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.
Na esfera penal, o projeto tipifica como crime a exploração, organização, financiamento ou manutenção de apostas de quota fixa após o período de transição, sujeitando os infratores a penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa, que podem ser aumentadas em até dois terços em casos de organização criminosa.
O documento prevê o encerramento em até 180 dias das licenças federais vigentes, “independentemente do prazo originalmente previsto no respectivo ato de autorização”. Após o prazo, o operador fica proibido de receber novas apostas e depósitos. Além disso, a partir do 181º dia, a plataforma deverá pagar os prêmios devidos e reembolsar os saldos existentes aos jogadores em até 90 dias. Os sites deverão ficar disponíveis exclusivamente para consultas, saque de saldos e liquidação de apostas.
Justificativa De Toni
Em sua justificativa, De Toni citou evidências econômicas, sociais e sanitárias decorrentes das apostas online desde o início do mercado regulado. Um dos dados apontados pela deputada foi a estimativa do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros, que apontou transferência líquida média mensal de R$ 4,7 bilhões entre outubro de 2024 e março de 2026.
Ela afirmou: “Somente em 2025, a estimativa atingiu R$ 62,5 bilhões em saída líquida de recursos das famílias brasileiras para o setor de apostas, montante equivalente a aproximadamente 0,68% da Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias”.
Entre outros levantamentos apresentados, De Toni destacou que “o mercado de apostas alcançou escala econômica suficientemente elevada para interferir nas decisões de consumo, poupança e endividamento das famílias brasileiras”.
Endividamento e visão do Banco Central

Enquanto De Toni atribui às apostas o crescimento do endividamento no país, o Banco Central apontou o fenômeno como reflexo de uma dinâmica estritamente bancária. Durante a abertura do Febraban Tech 2026, Gabriel Galípolo, presidente da instituição, avaliou que a alta no endividamento das famílias, que atingiu 49,8% da renda acumulada em maio de 2026, decorre diretamente da expansão da oferta de crédito e do avanço da inclusão financeira nos últimos anos, sem relacionar o setor de apostas como causa primária desse movimento.
Para Galípolo, a ampliação do acesso aos serviços bancários, sobretudo entre as populações de menor renda, facilitou a tomada de recursos, gerando um cenário em que a inclusão bancária não veio acompanhada da gestão financeira adequada.
O executivo destacou que a oferta de crédito e o surgimento de dívidas são fatores inseparáveis do sistema financeiro, ressaltando a aparente contradição do cenário: o endividamento cresceu em um momento de indicadores econômicos positivos, marcado pelo recuo no desemprego (5,4%) e pelo avanço da renda disponível das famílias, que alcançou R$ 822 bilhões no mesmo período.
Apostas sob pressão legislativa
O Projeto de Lei nº 5.153/2026 não é a única iniciativa no Congresso Nacional para dar fim ao mercado regulado de apostas. No Senado Federal, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) protocolou o PL nº 4.977/2026, que também busca banir a exploração, promoção e intermediação da atividade no país, incluindo operações sediadas no exterior e direcionadas ao público brasileiro. A proposta do senador estabelece prazo limite de até cinco anos para extinguir as autorizações federais vigentes e veda a emissão de novas licenças.
Essa pressão também ganha o reforço do cenário político do Executivo, onde os candidatos à presidência têm manifestado oposição à modalidade. Segundo O Globo, Romeu Zema (Novo) reconheceu, em posicionamento recente, que a proibição não eliminará o setor, mas defendeu que o combate ao mercado clandestino exige ações tecnológicas do Estado.
Para o político, a persistência de operações ilegais não justifica a manutenção do mercado regulado. Zema destacou que o Poder Público precisa mobilizar ferramentas cibernéticas para derrubar e bloquear plataformas irregulares, ainda que ciente da capacidade do setor de criar novos domínios para burlar a fiscalização.
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