Portaria que determina regras para meios de pagamento de apostas é publicada pela SPA

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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou, ontem, 17, a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, que estabelece as regras gerais que operadores de apostas esportivas e de jogos on-line no país devem seguir para efetuar transações financeiras.

O documento, chamado Portaria dos Pagamentos, determina que depósitos, saques e pagamentos de prêmios somente podem ser feitos por meio de transferência eletrônica, que inclui Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e pré-pago e book transfer, em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BACEN). 

Consequentemente, a SPA impede os operadores de aceitarem depósitos por meio de dinheiro em espécie, de boleto bancário, de cheques, de ativos virtuais e criptomoedas e de cartões de crédito. Os pagamentos, ressalta a SPA, devem ser feitos pelo apostador cadastrado, e não por terceiros.

Além disso, conforme previsto na Lei nº 14.790 (Lei das Apostas), que regulamenta o setor de apostas e de jogos on-line e que foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023, os operadores não poderão oferecer bônus e promoções aos usuários.

O artigo 3, parágrafo 4º, inciso II, é claro: “É vedado ao agente operador conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.

Objetivando proteger os apostadores, o agente operador não poderá utilizar os recursos dos usuários, mantidos nas contas de jogo, para cobrir prêmios devidos e outras despesas que sejam de responsabilidade do operador.

A SPA, também, estipula que os prêmios deverão ser pagos aos apostadores dentro de 120 minutos, contados a partir do momento em que o evento esportivo e/ou o jogo virtual sejam finalizados.

Dessa forma, os operadores de apostas e de jogos precisam, obrigatoriamente, implementar políticas de gerenciamento da exposição aos riscos de liquidez, a fim de evitar que as empresas não sejam capazes de cumprir com as atividades inerentes ao negócios e de que as tarefas diárias não sejam afetadas negativamente.

Para isso, as casas de apostas autorizadas a atuarem no Brasil deverão estabelecer metodologias de cálculo dos limites de exposição que prevejam processos para mensurar, monitorar e mitigar exposição ao risco de liquidez e possuir um plano de contingência das fontes adicionais de recursos. Essa política, no entanto, precisará ser revisada e aprovada anualmente pela administração dos operadores.

Em adição, os operadores que desejam atuar no Brasil deverão possuir reserva financeira de R$ 5 milhões, custodiada em forma de títulos públicos federais em conta bancária diferente das utilizadas pela empresa de apostas.

Caso seja necessário utilizar a reserva de emergência, o operador deverá repor o valor retirado em até dois dias úteis. Esse prazo será contado a partir da data de autorização feita pela SPA.

É imperativo que as empresas de apostas, licenciadas pelo governo federal, observem as regras tributárias ao pagamento de prêmios apontadas pela Secretaria Especial da Receita Federal.

Por fim, a Portaria dos Pagamentos ratifica o disposto no artigo 21 da Lei das Apostas, que impede que provedores de pagamento permitam transações financeiras a operadores que não possuem autorização para explorarem apostas legalmente no país, e estabelece o período de seis meses para que essa proibição entre em vigor. O prazo será contato a partir da publicação de regulamento específico da SPA sobre o assunto.

Portarias sobre apostas já publicadas pelo governo federal

Em outubro de 2023, antes da regulamentação do setor de apostas esportivas e de jogos on-line no Brasil, o Ministério da Fazenda publicou a primeira Portaria das Apostas, que define que os operadores devem demonstrar interesse de atuação em até 30 dias, a fim de agilizar os processos de autorização. Ainda, o texto determina a criação de um centro de atendimento para que apostadores recebam suporte quando necessário.

Em fevereiro deste ano, a recém-criada SPA, que faz parte do Ministério da Fazenda, publicou a Portaria dos Laboratórios de Certificação, que estabelece os requisitos e os procedimentos referentes ao reconhecimento de entidades certificadoras dos sistemas de apostas e dos estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line que serão oferecidos aos jogadores brasileiros. GLI, eCOGRA e BMM Testlabs já foram autorizadas a atuar nacionalmente.

Em abril, o Ministério da Fazenda publicou a Política Regulatória da SPA. O documento estrutura a agenda regulatória das apostas de quota fixa do país e, conforme exposto pelo governo federal, “oferece segurança jurídica e garante previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação e, assim, solidifica as bases para um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil”.