eCOGRA recebe autorização para atuar como entidade certificadora no país

eCOGRA

Hoje, 12, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), responsável por autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar prêmios oriundos de apostas, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 588, reconhecendo a empresa eCOGRA como entidade certificadora no país.

O documento, redigido por Simone Vicentini, advogada e secretária-adjunta que lidera o órgão interinamente, concede autorização à eCOGRA para garantir idoneidade em sistemas de apostas e em estúdios de jogos ao vivo e de jogos on-line que serão oferecidos pelos operadores no Brasil.

A eCOGRA, agência internacional que realiza testes independentes para a indústria de apostas esportivas estabelecida em 2003 no Reino Unido, poderá atuar no mercado nacional por um período de três anos com a autorização da SPA.

O processo para certificação do eCOGRA

Em fevereiro, a SPA publicou a Portaria MF-SPA/MF nº 300, que “estabelece os requisitos e os procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa”. 

Segundo o Ministério da Fazenda, não há um limite de laboratórios habilitados. No entanto, exige-se que os laboratórios interessados apresentem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além da comprovação de idoneidade e de qualificação técnica.