TJSC suspende bloqueio de contas da Ana Gaming em ação movida por apostadora

Juiz, um homem, batendo o martelo num tribunal de justiça.
Crédito: Shutterstock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o bloqueio cautelar de valores nas contas bancárias da Ana Gaming Brasil, responsável pelas marcas 7K, Vera e Cassino. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação indenizatória movida contra seis operadoras por uma apostadora que alega sofrer de ludopatia.

Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela operadora, o desembargador Leandro Passig Mendes, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, entendeu que a edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, não constitui, por si só, justificativa suficiente para determinar o bloqueio preventivo de recursos das empresas do setor.

A decisão, proferida no processo nº 5103470-11.2026.8.24.0000, tem caráter provisório e determina o desbloqueio dos valores da Ana Gaming. O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado.

A Ana Gaming foi representada pelos advogados Udo Seckelmann, Thiago Stüssi e Beatriz Braz, do escritório Bichara e Motta Advogados. Em nota enviada ao SBC Notícias Brasil, Seckelmann explicou por que essa decisão é importante para todo o setor.

“Essa decisão é importante porque deixa claro que a MP das Bets não justifica, isoladamente, o bloqueio de recursos dos operadores. É preciso demonstrar que existe uma situação concreta que justifique uma medida tão drástica. Não se pode presumir que a edição de uma nova lei seja suficiente para justificar o bloqueio de patrimônio de uma empresa. Isso é fundamental para garantir segurança jurídica ao setor”, afirmou o advogado.

Udo Seckelmann, advogado do Bichara e Motta Advogados.
Udo Seckelmann

MP das apostas não justifica bloqueio de recursos, diz desembargador

O processo teve origem na 1ª Vara Cível de Blumenau (SC), onde uma apostadora ajuizou ação buscando indenização de operadoras de apostas. Inicialmente, o juízo rejeitou o pedido de arresto, mas reconsiderou a decisão após a apresentação de embargos de declaração.

Na ocasião, foi determinado o bloqueio de valores de seis operadoras, tendo como fundamento a entrada em vigor da MP nº 1.394/2026.

Ao examinar o recurso apresentado pela Ana Gaming, Mendes destacou que o arresto de bens antes mesmo da citação da parte demandada é uma medida excepcional, que depende da demonstração concreta de risco de ocultação, dilapidação ou desvio patrimonial.

Segundo o entendimento do relator, não foram apresentados elementos que comprovassem esse risco em relação à Ana Gaming. Assim sendo, a mudança na legislação das apostas não seria suficiente para justificar a restrição patrimonial.

O desembargador também considerou que a própria medida provisória estabelece mecanismos para preservar os recursos dos apostadores. A norma determina que os operadores mantenham a liquidez necessária à restituição integral dos saldos e prêmios devidos, com a segregação desses valores do patrimônio das empresas e previsão de multa diária em caso de descumprimento.

Adicionalmente, a medida provisória também preserva a responsabilidade das operadoras pelas obrigações assumidas durante o período em que estiveram autorizadas a atuar no mercado brasileiro, sem determinar a dissolução das empresas.

Justiça aponta necessidade de produção de provas

O relator também analisou a documentação apresentada pela apostadora, que alega ter desenvolvido um quadro de ludopatia e busca reparação financeira.

Mendes registrou que não constavam dos autos laudo formal comprovando a condição alegada, comunicação prévia do quadro clínico à operadora ou solicitação de limitação, suspensão ou autoexclusão que tivesse sido desatendida.

No entendimento do desembargador, o cadastro no sistema centralizado de autoexclusão não produz efeitos retroativos sobre apostas realizadas anteriormente.

Já em relação aos valores reclamados, o relator considerou que o montante submetido ao bloqueio havia sido estabelecido com base nas alegações da petição inicial, sem confrontação com os extratos bancários. Por isso, entendeu que a apuração depende do contraditório e da produção de provas.

Essas considerações foram feitas na análise do pedido cautelar e não representam julgamento definitivo sobre a alegada ludopatia ou sobre eventual responsabilidade civil da operadora.

O processo seguirá em tramitação, e o mérito do agravo de instrumento ainda será submetido à 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.


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