Na última quinta-feira, 15, a desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que a casa de apostas on-line XP Bet trocasse de nome. A decisão foi tomada após a corretora XP Investimentos denunciar a empresa por violação de marca registrada, concorrência desleal e aproveitamento parasitário.
Como justificativa, a XP Investimentos afirmou que a semelhança entre os nomes estava gerando confusão entre os clientes da corretora – apesar de não ter nenhum tipo de ligação com a operadora de apostas.
A desembargadora reconheceu o aproveitamento econômico por parte da empresa de apostas – conforme explicou, as expressões “XP Bet” e “XP Game”, as quais estão relacionadas ao mercado de apostas on-line, “remete a intenção de ganhar dinheiro”. Tais termos assemelham-se ao setor de investimentos, “em que os consumidores objetivam aumentar seu patrimônio”.
No entanto, segundo o portal de notícias Metrópoles, a XP Bet negou qualquer tipo de conflito gerado pela associação das empresas, ressaltando que opera em um segmento diferente ao da XP Investimentos. A XP Bet acrescentou, ainda, que a decisão do TJRJ prejudicaria a atuação da marca no Brasil, uma vez que a alteração de nome impediria que apostadores retirassem os valores disponíveis para saques.
Sampaio também reforçou que, embora algumas pessoas tenham conhecimento sobre o funcionamento da indústria de apostas esportivas e de jogos on-line, a grande maioria dos consumidores apenas enxerga a possibilidade de ganhar dinheiro de maneira fácil e rápida.
“A confusão das marcas reforça a ideia de que se trata de um investimento”, afirmou a desembargadora.
Além da troca de nome, a magistrada determinou multa diária de R$ 10, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão – a qual é passível de recurso.
Na primeira instância, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, havia determinado à XP Bet multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.
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