Ribeirão Preto restringe publicidade de apostas em espaços públicos e locais privados de acesso coletivo

Fachada do Theatro Pedro II, em Ribeirão Preto, São Paulo
Crédito: Shutterstock

Na quarta-feira, 22, Ricardo Silva (PSD), prefeito de Ribeirão Preto, uma das maiores cidades do estado de São Paulo, assinou o Decreto nº 140/2026, publicado no Diário Oficial do Município.

A medida proíbe a veiculação de publicidade de empresas de apostas em espaços públicos, acompanhando o movimento recente de municípios como Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Aracaju (SE) e Cuiabá (MS). Com isso, Ribeirão Preto passa a integrar a lista de cidades que ampliaram as restrições à divulgação de operadores.

Ricardo Silva, prefeito de Ribeirão Preto, restringiu a publicidade de apostas na cidade.
Ricardo Silva. Crédito: Prefeitura da Cidade de Ribeirão Preto.

Ao justificar a decisão, o prefeito argumentou que o município tem competência para organizar o planejamento urbano, regulamentar a utilização dos espaços da cidade, preservar o ambiente urbano e fiscalizar a veiculação de anúncios em seu território.

A nova regra também inclui a proibição de qualquer forma de exposição e promoção de casas de apostas em locais privados de acesso ao público destinados ao uso coletivo, como arenas esportivas, bares, restaurantes, hotéis e casas de espetáculos, entre outros. A restrição se aplica independentemente da cobrança de ingresso ou da existência de qualquer relação contratual entre o proprietário do estabelecimento e seus frequentadores.

A vedação abrange a divulgação de marcas comerciais, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais, bônus e elementos de identificação, como logomarcas, símbolos, mascotes e slogans, que permitam a identificação direta ou indireta de empresas licenciadas no Brasil.

A Fiscalização Geral, vinculada à Secretaria de Justiça, será responsável por monitorar o cumprimento do decreto, adotar as medidas administrativas necessárias à sua execução e determinar a retirada imediata de anúncios em desacordo com as novas regras. Anunciantes e empresas responsáveis pela exibição das peças publicitárias que descumprirem a norma estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.730/2012 (Lei Cidade Limpa).

O decreto estabelece, ainda, que os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão observar as novas restrições na celebração, renovação, prorrogação ou revisão de contratos, concessões, permissões, autorizações, licenças e demais instrumentos que envolvam a exploração publicitária em espaços públicos. 

As restrições também alcançam campanhas e eventos contratados, patrocinados ou promovidos pelos órgãos da administração municipal e por entidades vinculadas ao poder público. Com vigência imediata, a norma determina que as peças publicitárias em circulação sejam removidas e que as ações de divulgação sejam adequadas às novas exigências.

ANJL aponta insegurança jurídica com novos decretos municipais

Para analisar os impactos das novas restrições municipais e o cenário regulatório da publicidade de apostas no Brasil, o SBC Notícias Brasil entrevistou Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Na conversa, o executivo avaliou os efeitos das medidas adotadas por diferentes prefeituras e os possíveis reflexos para o mercado regulado.

Foto de Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
Plínio Lemos Jorge. Crédito: ANJL.

Segundo o executivo, as normas municipais que limitam campanhas publicitárias de empresas de apostas em espaços públicos representam um desafio jurídico para o setor. O presidente da ANJL afirmou que a regulamentação da propaganda comercial é competência da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, e destacou a necessidade de segurança jurídica para a atuação dos operadores autorizados no país.


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