TJDFT dá 48 horas para Virginia e Blaze retirarem anúncios irregulares de apostas

Foto tirada de Virginia Fonseca enquanto ela depunha na CPI das Bets.
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a Foggo Entertainment Ltda, operadora da Blaze, removam, no prazo de 48 horas, publicidades de apostas que contrariem regras de transparência e proteção ao consumidor.

A decisão foi proferida na terça-feira, 21, pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, que acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).

O recurso questionava uma decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência formulado em uma ação civil pública contra Virginia e a Blaze. Na primeira instância, o entendimento foi de que não havia sido demonstrado risco de dano irreversível ou de difícil reparação antes da manifestação das partes envolvidas.

Ao analisar o caso, o desembargador Scussel considerou que a continuidade de determinadas práticas publicitárias poderia provocar danos coletivos. Segundo o magistrado, cada nova veiculação de uma mensagem potencialmente enganosa pode atingir outros consumidores e comprometer sua capacidade de tomar uma decisão econômica devidamente informada.

A partir da decisão, Virginia e a Blaze não poderão veicular, manter ou impulsionar anúncios que:

  • Prometam lucros fixos, certos ou garantidos; e
  • Apresentem as apostas como renda extra, investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou forma de recuperar valores perdidos.

As comunicações comerciais também não poderão afirmar ou sugerir que as apostas não envolvem risco de perda. O relator destacou que colocar determinado valor em risco integra a própria definição legal de uma aposta de quota fixa.

A decisão tem como fundamento, entre outras normas, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026.

Toda publicidade divulgada por Virginia deverá ser identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca. A obrigação abrange stories, reels, postagens, transmissões e formatos semelhantes, inclusive quando a divulgação estiver inserida em conteúdos pessoais, familiares, cotidianos ou relacionados a viagens.

Ofertas de bônus, rodadas gratuitas, odds promocionais e outras vantagens deverão informar de forma clara as condições de elegibilidade, os prazos, a necessidade de depósito, os requisitos para saque, eventuais volumes mínimos de apostas e outras restrições relevantes. Segundo o TJDFT, não é suficiente colocar condições essenciais em rodapés de baixa visibilidade ou fazer apenas uma referência genérica a termos externos.

Multa pode chegar a R$ 2 milhões

O descumprimento comprovado e individualizado das determinações poderá resultar em multa de R$ 100 mil por infração. O valor total está limitado inicialmente a R$ 2 milhões, mas poderá ser revisto ou ampliado caso a medida seja considerada insuficiente.

Virginia e a Blaze também deverão preservar cópias integrais das publicações removidas, além de registros, metadados e informações sobre eventuais impulsionamentos. O material poderá ser utilizado na produção de provas ao longo do processo.

Apesar de conceder parte das medidas solicitadas pelo MPDFT, o desembargador negou a suspensão imediata de eventuais cláusulas de revenue share nos contratos da influenciadora.

O MPDFT investiga se a remuneração estaria vinculada às perdas dos apostadores, ao volume de apostas ou ao desempenho financeiro da operação. Para o relator, porém, os documentos apresentados até o momento comprovam a existência da relação comercial, mas não demonstram qual é a fórmula utilizada para calcular os pagamentos.

Esse ponto poderá ser reavaliado depois da apresentação dos contratos ou de outros elementos sobre o modelo de remuneração.

O TJDFT também rejeitou uma proibição genérica de anúncios relacionados a times, partidas ou mercados esportivos específicos. O tribunal considerou que esse tipo de publicidade pode ser permitido quando respeita as normas vigentes.

As medidas não estão restritas ao Distrito Federal. Como os conteúdos são divulgados pela internet e podem alcançar consumidores de todo o país, o desembargador entendeu que a proteção coletiva não deveria ser limitada territorialmente.

A decisão é de caráter provisório e o mérito da ação civil pública ainda será analisado posteriormente.

Outro lado

Virginia Fonseca depõe na CPI das Bets.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Até a publicação desta matéria, nem Virginia Fonseca nem a Foggo Entertainment haviam se manifestado. Caso o façam, essa matéria será atualizada.

O SBC Notícias Brasil procurou a Foggo Entertainment assim que as investigações começaram, mas a empresa negou que havia sido notificada. A Foggo manteve esse posicionamento após outros desdobramentos. Você pode ver a nota que a empresa enviou ao SBC Notícias Brasil em junho abaixo:

“A Foggo Entertainment Ltda, detentora da marca e Operação Blaze no Brasil, esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada a respeito do referido procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A Foggo se mantém comprometida com a transparência e conformidade com a legislação e as regulamentações em vigor no país. Nossas operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável. Assim que formalmente notificada, a Foggo prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e a quem mais se fizer necessário”.


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