A Justiça de São Paulo condenou a HS do Brasil Ltda, responsável pela operação da bet365 no país, ao pagamento dos valores correspondentes a cinco bilhetes de aposta que haviam sido liquidados como perdedores. A sentença foi proferida pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, em 14 de setembro. Você pode baixar a decisão ao final da matéria.
A disputa envolve apostas realizadas em novembro de 2025 no mercado de assistências das partidas Fiorentina x Lecce e Parma x Bologna. A autora sustentou que assistências de Tete Morente, Adrian Benedyczak e Nicolò Cambiaghi constavam dos relatórios de partidas oficiais da Serie A, embora os bilhetes tenham sido considerados perdedores. A bet365 argumentou que a Opta, provedora utilizada para a liquidação desses mercados, não contabilizou as assistências.
Na sentença, Leal reconheceu que os termos da plataforma estabeleciam a utilização da Opta e que a apostadora tinha ciência dessa condição. A magistrada ressaltou que a controvérsia não consistia em substituir o provedor de dados ou revisar o resultado esportivo, mas em verificar se a liquidação seguiu os critérios previamente estabelecidos pela bet365.
Segundo a juíza, não bastava informar que determinada classificação havia sido atribuída pela Opta. Diante da inversão do ônus da prova, caberia à bet365 apresentar os elementos técnicos que explicassem, nos casos concretos, por que um lance foi considerado cruzamento ou por que um desvio afastou uma assistência.
A magistrada reconheceu falha na prestação do serviço pela ausência de demonstração da regularidade da liquidação e determinou o pagamento dos cinco bilhetes, em valor que ainda será apurado em liquidação de sentença. A bet365 tem até 7 de outubro para recorrer da decisão em segunda instância.
Bruno Rodrigues comenta condenação da bet365: operadores precisam explicar critérios de liquidação

Por se tratar de uma condenação que pode mudar a forma como casas de apostas operam em mercados baseados em estatísticas, o SBC Notícias Brasil entrevistou o advogado Bruno Rodrigues. Ele foi um dos primeiros a noticiar a condenação nas redes sociais, através de seu perfil no X.
Rodrigues é especialista em defesa de apostadores e responsável pela página JurisBet. Em sua avaliação, o principal ponto levantado pelo caso não é impedir que casas de apostas utilizem empresas especializadas para apurar estatísticas, mas garantir que exista um caminho para explicar ao consumidor como os critérios foram aplicados quando uma liquidação é contestada.
Confira a entrevista completa abaixo:
SBC Notícias Brasil: Antes de judicializar um caso como esse, quais mecanismos de atendimento e contestação deveriam funcionar dentro do próprio operador para que a disputa pudesse ser resolvida sem ter que envolver a Justiça?
Bruno Rodrigues: Antes de judicializar, eu entendo que tanto as casas de apostas quanto a própria Opta deveriam disponibilizar um canal efetivo de contestação, no qual o apostador pudesse entender exatamente quais critérios foram utilizados para a contabilização de determinada estatística.
Hoje, muitas vezes, a resposta se resume à informação de que o dado foi fornecido pela Opta, sem qualquer explicação específica sobre o lance discutido. Mesmo existindo critérios públicos para a contabilização das estatísticas, há situações em que o lance se enquadra nos próprios critérios e, ainda assim, não é contabilizado.
Foi exatamente o que aconteceu nesse processo. A própria Lega Serie A, por meio do Match Report oficial da partida, registrou a assistência, o vídeo do lance é claro e compatível com essa conclusão e, mesmo assim, a Opta não contabilizou a assistência nem apresentou qualquer fundamentação técnica específica explicando o motivo dessa classificação.
SBC Notícias Brasil: Na prática, que tipo de informação adicional você entende que um operador deveria apresentar ao apostador quando há contestação sobre um dado estatístico, como uma assistência?
Bruno Rodrigues: Quando existe uma contestação sobre um dado estatístico, não basta informar ao apostador que a Opta registrou determinado dado. O operador precisa explicar qual foi o critério efetivamente aplicado naquele lance.
Se a justificativa é que houve um desvio, por exemplo, deve explicar por que aquele desvio foi considerado suficiente para afastar a assistência. Se entende que o lance foi um cruzamento, deve indicar qual característica concreta fez com que ele fosse classificado daquela forma.
Isso é ainda mais importante porque, na prática, vemos lances muito semelhantes recebendo classificações diferentes. O consumidor precisa ter condições de entender por que a aposta dele foi considerada perdedora.
SBC Notícias Brasil: Até que ponto essa decisão pode ter efeitos sobre outros mercados baseados em estatísticas — finalizações, desarmes, passes e escanteios — nos quais diferentes provedores podem adotar critérios distintos?
Bruno Rodrigues: Eu vejo essa decisão como relevante não apenas para o mercado de assistências, mas para qualquer aposta cuja liquidação dependa de estatísticas, como finalizações, passes, desarmes e escanteios.
O principal ponto da sentença é justamente que a existência de um provedor especializado não encerra a discussão. Se houver uma controvérsia concreta, o operador precisa demonstrar que os critérios previamente estabelecidos foram efetivamente aplicados àquele lance.
A decisão não diz que o Judiciário deve substituir a Opta ou escolher qual estatística é correta, mas que a casa precisa conseguir explicar tecnicamente por que chegou àquela liquidação.
SBC Notícias Brasil: Qual é a principal lição que esta sentença deixa para operadores de apostas?
Bruno Rodrigues: A principal lição para operadores é que não basta terceirizar a apuração estatística e tratar o dado recebido como algo que não pode ser questionado. A regulamentação trouxe mais deveres de transparência e informação, e isso também vem sendo refletido nas decisões judiciais.
Hoje já vemos magistrados analisando com mais profundidade situações que antes dificilmente chegavam ao Judiciário, principalmente quando há alteração de aposta, retenção de saldo ou falta de explicação sobre a forma de liquidação.
A casa pode utilizar fornecedores de dados, mas continua responsável pela relação que mantém com o consumidor.
SBC Notícias Brasil: Como advogado que representa apostadores, você notou aumento de conflitos envolvendo liquidação de apostas desde a regulamentação federal das apostas em 2025? Se sim, quais são os casos mais recorrentes?
Bruno Rodrigues: Sim, os conflitos aumentaram bastante, e pela nossa experiência também houve uma evolução importante na forma como o Judiciário vem analisando essas demandas.
Hoje temos decisões favoráveis ao consumidor em diferentes situações. As mais recorrentes no escritório são alterações de cotação depois da contratação da aposta, anulação de apostas vencedoras, bloqueio de conta e retenção de saldo sem um processo de apuração adequado, além de discussões sobre liquidação de mercados estatísticos.
Também cresceram bastante as ações envolvendo ludopatia, principalmente nos casos em que há incentivo excessivo ao jogo, concessão de bônus e tratamento VIP para apostadores com sinais claros de compulsividade, sem a adoção adequada dos mecanismos de proteção previstos para o jogo responsável.
Outro lado
O SBC Notícias Brasil entrou em contato com a bet365, mas a empresa respondeu que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.
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