Nesta sexta-feira, 4, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria MJSP nº 1.287/2026 no Diário Oficial da União (DOU), com o objetivo de disciplinar o processo administrativo preparatório relacionado aos valores bloqueados com base no artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas.
O artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023 determina o bloqueio de contas e de novas transações de operadores que exploram apostas de quota fixa sem autorização. O dispositivo também estabelece que a medida deve respeitar o devido processo administrativo e não pode prejudicar o ressarcimento dos apostadores. Eventuais valores bloqueados que sejam posteriormente declarados perdidos em favor da União terão destinação vinculada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A nova portaria atribuiu à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP), a competência para conduzir os processos em primeira instância administrativa. O órgão ficará responsável por receber os expedientes encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), realizar a análise inicial da documentação, instaurar processos administrativos, determinar as diligências necessárias à instrução processual, coordenar a instrução dos processos, entre outras atribuições.
Os capítulos III e IV do documento detalham as etapas para instauração e instrução dos processos. Após receber e analisar preliminarmente a documentação encaminhada pela SPA, a DGFNSP poderá instaurar o processo e designar uma Comissão de Instrução Processual, formada por pelo menos três servidores. A comissão será responsável por notificar o interessado, analisar manifestações, documentos e provas, realizar as diligências necessárias e elaborar relatório conclusivo. O interessado terá 15 dias para apresentar defesa, documentos, provas e testemunhas, além do direito de acesso ao processo e de recurso administrativo em até dez dias após a decisão de primeira instância.
Na definição do processo, o diretor da DGFNSP será responsável pela decisão administrativa fundamentada em primeira instância, após o recebimento do relatório da comissão. No entanto, a portaria destacou que a decisão administrativa não significa que os valores serão perdidos; para isso, ainda será necessária uma decisão judicial, conforme previsto no Decreto nº 13.033/2026.
Além disso, a identificação e a quantificação dos valores serão baseadas exclusivamente nas informações produzidas pelos órgãos e instituições competentes, sem que a Senasp, a DGFNSP ou a comissão possam investigar, auditar ou recalcular créditos tributários, multas ou saldos bancários. A portaria acrescentou, ainda, que a DGFNSP deverá comunicar eventuais indícios identificados durante o processo ao Ministério Público e às autoridades policiais, quando relacionados a possíveis ilícitos penais, e à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos envolvendo créditos tributários. As comunicações deverão observar as regras de proteção de dados e sigilo.
Encerrada a fase administrativa, a Senasp, por meio da DGFNSP, encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU), que avaliará os pressupostos e a estratégia para adoção da medida judicial cabível. A remessa ocorrerá após o fim do prazo para recurso ou, caso haja recurso, após a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública.
A portaria também prevê o acompanhamento dos valores bloqueados, submetidos à apreciação judicial e efetivamente incorporados ao patrimônio da União. Os recursos decorrentes de decisões judiciais de perdimento serão incorporados ao FNSP, e a Senasp poderá propor sua aplicação em ações financiadas pelo fundo, priorizando, sempre que possível, transferências obrigatórias aos estados e municípios.
A norma entrou em vigor nesta sexta-feira, 4, na data de sua publicação.
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