A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de até R$ 20,9 milhões das contas da RioPag S.A., empresa contratada para processar pagamentos e administrar recursos relacionados às operações da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ).
A decisão liminar foi concedida pela juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Os recursos localizados por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) deverão ser transferidos para uma conta judicial enquanto o processo continua em tramitação.
A medida foi divulgada inicialmente pelo blog do jornalista Octavio Guedes, no g1, e pelo BNLData. Bonato considerou que existem provas da disponibilidade dos valores e de que os recursos pertencem à autarquia estadual. A magistrada também destacou a natureza pública do dinheiro e entendeu que não havia justificativa contratual para a RioPag deixar de devolvê-lo imediatamente.
A ação foi ajuizada pela LOTERJ para recuperar recursos que permaneceram em uma conta vinculada ao Contrato nº 03/2023. Conforme os autos, a RioPag reconheceu a existência do dinheiro, mas apresentou uma proposta para realizar a restituição de maneira parcelada até o encerramento do contrato.
A alternativa foi rejeitada pela LOTERJ, que solicitou o pagamento imediato. Antes da decisão judicial, a autarquia já havia recebido R$ 2 milhões da empresa, em 30 de junho. O bloqueio de R$ 20,9 milhões corresponde ao saldo ainda reivindicado no processo.
Loterj diz defender patrimônio público
Fabíola Esteves, atual presidente da LOTERJ, afirmou que a autarquia busca garantir que os recursos sejam devolvidos e utilizados em sua finalidade pública.
“Essa decisão reconhece a importância da atuação da autarquia e reforça que continuaremos trabalhando com responsabilidade e transparência na defesa do patrimônio público”, afirmou Esteves, segundo o BNLData.

A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O bloqueio tem a finalidade de preservar os valores durante a análise do processo e evitar que os recursos deixem de estar disponíveis caso a Justiça reconheça, após o julgamento, o direito da LOTERJ ao recebimento.
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