Petrópolis aprova criação de loteria municipal

Cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, aprova criação de loteria municipal
Crédito editorial: Luis War / Shutterstock.com

O município de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, aprovou a criação de sua própria loteria municipal através da Lei n.º 9.048, sancionada em 10 de julho de 2025. O contrato de concessão será válido por 20 anos, com possibilidade de renovação conforme o interesse público.

Com a nova legislação, o município assume a responsabilidade pela regulamentação, controle e fiscalização das operações lotéricas, e poderá delegar a execução dos serviços mediante processo licitatório na modalidade de concorrência, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei Federal n.º 14.133/2021).

De acordo com o texto da lei, os recursos obtidos com a exploração da loteria serão distribuídos entre Saúde Pública (40%), Secretaria de Obras (30%) e ações culturais (30%). Além disso, as operações estarão sujeitas à cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com alíquota fixada em 5% sobre a receita bruta.

A fiscalização do serviço caberá à Secretaria de Fazenda, que poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para garantir o cumprimento das normas. O controle interno do município também realizará auditorias periódicas com o objetivo de assegurar transparência e legalidade na gestão dos recursos arrecadados.

A lei também estabelece penalidades para eventos de natureza privada que descumprirem suas disposições, com aplicação de multas no valor de 100 UFPEs (Unidade Fiscal Padrão do Município de Petrópolis), dobradas em caso de reincidência. Os valores arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Doenças Raras, conforme previsto na Lei Municipal n.º 8.697/2023.

O Poder Executivo terá 60 dias, contados a partir da publicação da norma, para regulamentar os detalhes operacionais da loteria.

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