O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que rejeite a ação movida pelo Ministério Público contra o decreto que regulamenta a exploração de produtos lotéricos em terminais físicos, incluindo terminais de videoloteria (VLTs), totens de apostas e Smart POS.
O ofício assinado por Couto foi encaminhado na quarta-feira, 29, à desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, relatora da Representação de Inconstitucionalidade nº 3009435-34.2026.8.19.0000 no Órgão Especial do TJRJ.
O processo foi ajuizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro e questiona o Decreto Estadual nº 49.804/2025. O texto autoriza a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) a conceder, permitir ou autorizar, de forma onerosa, a operação de produtos lotéricos por meio de VLTs, totens, terminais e outros equipamentos.
O Ministério Público sustenta que o decreto afronta os princípios da reserva legal, da separação dos poderes e do Estado Democrático de Direito. O MP também argumenta que o governo estadual teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Vale lembrar que Couto é presidente do TJRJ. O desembargador teve que pedir licença do cargo após assumir interinamente o governo do Rio de Janeiro após a renúncia de Cláudio Castro (PL) em março.
Governador do Rio de Janeiro cita precedente do STF

Couto afirmou que o decreto não institui uma modalidade nova de jogo ou aposta. Segundo o governo, o ato apenas estabelece requisitos técnicos, operacionais e de fiscalização para a exploração, em meio físico, de modalidades lotéricas já autorizadas pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 13.756/2018.
A manifestação cita os julgamentos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 492 e nº 493 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.986 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a argumentação apresentada ao TJRJ, esses precedentes diferenciam a competência da União para legislar sobre modalidades lotéricas da competência material dos estados para explorar e regulamentar esses serviços em seus próprios territórios.
Para o governo do Rio de Janeiro, haveria inconstitucionalidade caso o estado criasse uma modalidade lotérica que não estivesse prevista nas normas federais. No entendimento do governador, porém, essa situação não ocorre no decreto questionado.
Ao concluir a manifestação, o governador pediu que a representação apresentada pelo Ministério Público seja julgada improcedente e que a constitucionalidade do decreto estadual seja reconhecida pelo TJRJ.
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